Rio Grande do Sul

Comércio de São Sebastião do Caí reabre com restrições

Nesta manhã (30), o prefeito de São Sebastião do Caí, Clóvis Duarte, emitiu um novo decreto municipal mudando a situação de calamidade pública para situação anormal de emergência.

Na prática, está autorizada a retomada das atividades dos setores de comércio e serviços a partir de amanhã, terça-feira (31), desde que observadas as restrições e determinações impostas pelo documento oficial, que tem validade de dez dias.

Entre as exigências a manutenção do isolamento social de toda a comunidade, recomendando-se sair de casa apenas quando estritamente necessário. No caso das pessoas acima de 60 anos a recomendação é de que fiquem em casa o máximo possível, solicitando a familiares fora dos grupos de risco que façam compras de alimentos e remédios, por exemplo. A saída de idosos só deve ocorrer para atendimento médico ou exames.

Com relação à economia, as indústrias poderão retomar plena produção, desde que adotadas medidas preventivas como distanciamento mínimo de dois metros entre os colaboradores, dispensers de álcool gel em todos os setores, restrição de circulação na linha produção e criação de um comitê para gerir essas e outras medidas do decreto, bem como a comunicação e pronto afastamento do colaborador com sintomas que possam levar a suspeita de contaminação pelo coronavírus.

Comércio deve cumprir rígidas exigências

Para o comércio, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% (trinta por cento), conforme previsto no PPCI de cada estrutura física ou em caso do mesmo estar ainda sob análise do Corpo de Bombeiros, no máximo 02 (duas) pessoas a serem atendidas por vez, bem como observar as seguintes questões:

Distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, inclusive em filas de espera, com ou sem senha de atendimento, devidamente orientados por colaborador da empresa, que deverá estar, ao menos um, postado na porta de entrada de cada estabelecimento para facilitar o controle;
Os colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual para evitar o eventual contágio com a – circulação de clientes ou de fornecedores, como máscaras e luvas durante o período de validade do decreto;
Os bares e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite inicial de 30% de uso da capacidade total do local, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar;
Fica proibida a aglomeração em bares para o consumo de bebidas alcoólicas, devendo o cliente adquirir sua bebida e consumi-la em casa ou outro lugar reservado;
Também nos bares e lanchonetes o fornecimento de comida e bebida deverá ocorrer preferencialmente através de delivery;
Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em supermercados, lotéricas, agências bancárias e no comércio em geral;
Higienizar, a cada 2 (duas) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
A íntegra do decreto está acessível na capa do site da Prefeitura de São Sebastião do Caí.

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