A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) suspendeu os prazos processuais dos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública decretado em função da Covid-19. A Instrução Normativa nº 1 foi publicada em 26 de março de 2020.
A decisão suspendeu por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, independentemente da fase em que se encontram – solicitação, em análise ou licenças emitidas –, desde que não afetem a condição ou prejudiquem o meio ambiente.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.