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Caxias retoma segunda-feira o funcionamento da indústria, serviços e construção civil

Comércio permanece fechado por 15 dias, exceto os que fornecem insumos às atividades essenciais ou as flexibilizadas com restrição de atendimento ao público Atualizada dia

A Prefeitura de Caxias do Sul, após reunião do Gabinete de Crise no final da tarde desta quinta-feira (02/04), e em adequação ao decreto do governo do Estado publicado em 1º de abril, reedita decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus no município.

Além das medidas em vigor, o novo decreto estabelece um cronograma e requisitos para a retomada gradual de atividades industriais e de serviços, como a construção civil, a partir do dia 06 de abril, na proporção de 25% de seu quadro de pessoal e sem funcionários do grupo de risco. Também fica autorizada a partir de segunda-feira, a retomada das atividades dos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais (o que já estava ocorrendo), acrescido à indústria e construção civil, vedado em qualquer caso o atendimento ao público com aglomeração ou fluxo de clientes. O restante do comércio permanece fechado pelo prazo de 15 dias, conforme decreto estadual.

Outra flexibilização do decreto desta quinta, é que os restaurantes de praças de alimentação de shoppings, antes totalmente fechados, poderão fazer tele-entrega. Os demais restaurantes e lancherias da cidade continuam com o sistema de tele-entrega e pegue e leve. Os shoppings continuam fechados, só podendo funcionar supermercados, farmácias e óticas. O serviço de lavagens de carros também foi autorizado a funcionar na próxima semana.

Em resumo, mantém-se do decreto anterior, suspensas as atividades de casas noturnas, bares, pubs, casa de shows, bailes, CTGs, salões comunitários, parques, quadras esportivas, museus, teatros, eventos, academias, shoppings e centros comerciais, salões de beleza, barbearias e as gratuidades do transporte coletivo.

E continuam em atendimento, com restrição de público, horário e cuidados de higiene, supermercados, fruteiras, mercearias, agropecuárias, farmácias, lotéricas, correspondentes bancários, óticas, lavanderias, distribuidoras de gás e água mineral, clínicas, laboratórios, hospitais e comércio de serviços e utensílios para saúde, transporte de cargas, mecânicas, elétricas, comércio de peças, chapeação e postos de gasolina. Atendimento com agendamento nas agências bancárias e nas pet shops para banho e tosa (produtos via tele-entrega).

O decreto nº 20.855 pode ser avaliado a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Decreto nº 20.855 – Caxias do Sul RS

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