Marchezan libera comércio e serviços de reparo e manutenção em Porto Alegre
Novas regras para o funcionamento de estabelecimentos foram publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre
Estabelecimentos de comércio e serviços relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção foram incluídos entre os que estão autorizados a funcionar durante o período de isolamento social em Porto Alegre. A determinação está expressa no Decreto nº 20.541, publicado na edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) desta quinta-feira, 9. O texto traz mais uma atualização das normas para conter a transmissão do coronavírus na Capital.
Com a alteração, ficam permitidas lojas de venda e serviços para aparelhos telefônicos e chips de telefonia móvel, equipamentos de comunicação e de rádio de transmissão-recepção. Esses estabelecimentos deverão trabalhar com equipes reduzidas, restrição no atendimento simultâneo (proporção de um cliente para cada funcionário) e sem formação de filas internas ou externas.
Também ficam liberados para abrir as portas os serviços de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso doméstico e de equipamentos de informática, computadores e redes de internet. Conserto e fabricação de chaves, serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque e locação de veículos e de geradores de energia também entram para a lista.
O decreto amplia, ainda, o período de aplicação da regra de renovação automática aos alvarás sanitários e de funcionamento de competência municipal. Todas as licenças que vencerem até o dia 20 de junho de 2020 terão sua validade estendida por três meses.
Para o prefeito Nelson Marchezan Júnior, a atualização visa dar mais segurança jurídica às empresas e garantir o funcionamento de atividades consideradas fundamentais à população ou que deem suporte para manter serviços essenciais da cidade ativos. “É um incentivo para as pessoas ficarem em casa, com toda a assistência necessária para trabalhar, estudar ou realizar atividades domésticas”, frisa.
Base jurídica – O Decreto nº 20.534, com 74 artigos, e suas alterações publicadas nos decretos 20.540 e 20.541, unifica as principais decisões tomadas pela prefeitura em 25 decretos desde o dia 16 de março para frear a transmissão do coronavírus na Capital. O regramento para isolamento social vale até 30 de abril, prazo que pode ser revisado a qualquer momento.