O decreto nº 33 de 2020 publicado nesta segunda-feira, dia 13 de abril, pelo prefeito Martin Cesar Kalkmann, fica estabelecido o uso massivo de máscaras descartáveis ou de tecido, que podem ser produzidas de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde, como medida de enfrentamento ao COVID-19, visando minimizar o aumento de casos.
Conforme o decreto será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 16 de abril de 2020, para uso de táxi e transporte coletivo ou compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas; para circulação em ruas, calçadas e demais ambientes coletivos.
- Para os estabelecimentos privados com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas, deverá fazer a utilização de senhas (vedada a reutilização de tickets) ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas; Tornar obrigatória a utilização de máscaras, bem como intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado; disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização; e adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; a fixação, em local visível, o quantitativo de pessoas que podem estar em atendimento de forma concomitante no estabelecimento.
- Cabe aos estabelecimentos vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras.
- A os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços com funcionamento autorizado, fica determinada a utilização obrigatória de máscaras por empregados e colaboradores, a partir de 22 de abril de 2020; a medição da temperatura corporal dos empregados e colabores, vedando a entrada e orientando a procura de serviço de saúde, daquele que apresentar temperatura acima de 37,8ºC, de forma opcional no momento e de forma obrigatória, a partir de 30 de abril de 2020.
- O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará na aplicação das penalidades previstas nos Artigos 171 e seguintes da Lei Municipal nº 2273/2006, que institui o Código de Posturas do Município de Ivoti