Esteio adota máscara obrigatória e flexibiliza comércio

A Prefeitura de Esteio editou hoje (16), o Decreto Municipal 6.584 com novas medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Uma delas é a prorrogação, até 30 de abril, das restrições relativas a estabelecimentos comerciais anunciadas no Decreto Municipal 6.571, do dia 2 deste mês. Outra determinação é o uso obrigatório de máscara de proteção facial por toda a população ao circular pela cidade.

Além disso, o texto permite o funcionamento de algumas atividades, em adequação aos decretos estaduais vigentes, desde que observadas orientações de higiene, de segurança e de acesso a pessoas. É o caso, por exemplo, de restaurantes, bares, lanchonetes, serviços de promoção à saúde (academias e estúdios de treinamento), feiras ao ar livre, reuniões, eventos e cultos.

De modo geral, para prestar atendimento, esses estabelecimentos deverão oferecer aos clientes um local e produtos para higienização das mãos, seja álcool-gel ou uma pia com água e sabão. Há, também, a necessidade de observar o espaço mínimo de dois metros entre as pessoas e a higienização de ambientes e de utensílios.

Bares e restaurantes

Para poder receber clientes, restaurantes, bares e similares poderão ficar abertos até às 22h (após este horário, é permitido tele-entrega ou retirada no local). Será permitida a ocupação de 50% da capacidade máxima do local.

Academias de ginástica

O atendimento em academias e estúdios de treinamento é possível desde que seja por agendamento individualizado e com portas fechadas. No entanto, não é permitido o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos e pacientes com doenças crônicas, por exemplo). Poderão ingressar no estabelecimento até três clientes por colaborador e o local deverá fiscalizar o uso da máscara de proteção pelos frequentadores, impedindo o acesso de quem se recusar a usá-la.

Feiras livres

Já as feiras livre estão liberadas para funcionar desde que haja distanciamento mínimo de quatro metros entre uma banca e outra e evitando a aglomeração de cinco pessoas ou mais. É proibido, ainda, o consumo de alimentos ou bebidas no local.

Missas, cultos e cursos

Eventos e reuniões, como excursões, missas, cultos e cursos, poderão ser realizados com o limite máximo de 15 pessoas e respeitando a distância de dois metros entre os participantes. Além disso, também será obrigatório usar máscara de proteção para acompanhar a atividade.

Aulas suspensas té o fim de abril

As demais medidas tomadas em decretos anteriores continuam valendo, como o funcionamento de atividades essenciais, a limitação ao acesso em lojas e prestadores de serviço, a permanência em casa de idosos e de pessoas do grupo de risco da COVID-19, a interrupção das aulas em instituições de ensino do município até 30 de abril e a suspensão de atendimentos presenciais não essenciais na Prefeitura e na maioria dos órgãos da Administração Municipal, entre outras.

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