Nessa segunda-feira, 20 de abril, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou o Decreto Municipal N° 9.528/20, que altera o anterior, prorrogando as medidas de restrições e isolamento social para conter a disseminação do coronavírus (covid-19), até o dia 30 de abril, seguindo o Decreto Estadual e municípios da região metropolitana de Porto Alegre.
Seguem mantidas as medidas de fechamento do comércio até o dia 30 de abril, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.
Pela nova redação, a partir do diálogo com diversos setores sociais, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância. Ainda ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos.
O uso da máscara de proteção é tratado como recomendação a toda população como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo Coronavírus, podendo evoluir para obrigatoriedade.
Nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e colaboradores e prevê que os estabelecimentos deverão vedar a entrada de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.
A nova redação do documento está baseada nas evidências científicas e análises de números de novos casos e sobre as informações estratégicas apresentadas por diversas entidades de saúde pública e acompanha o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril, que reiterou as medidas de prevenção da pandemia.
Aulas nas redes municipal, estadual e privada seguem suspensas até o dia 30 de abril.
Também segue proibida a realização de todos os jogos e eventos esportivos em geral, festas, bailes, shows ou qualquer evento assemelhado, assim como o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, ou assemelhados independente da aglomeração de pessoas.
As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos a distribuição de senhas de atendimento, e a organização de filas com dois metros de distância entre os clientes mesmo fora do estabelecimento.
Mantém a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.
Para bares, restaurantes e lanchonetes continua sendo permitido o funcionamento somente através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.
Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, disponibilizando os EPI´s e material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.
Lavagens de carros e estacionamentos também estão entre os serviços autorizados a operar com os devidos cuidados.
Podem permanecer funcionando:
- Clínicas de saúde e veterinárias;
- Farmácias;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Padarias;
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Lojas de conveniência;
- Loja de venda de água mineral;
- Agropecuárias e pet shops;
- Lavanderias;
- Oficinas mecânicas;
- Óticas;
- Ferragens e Materiais de Construção;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros;
- Serviços prestados por profissionais autônomos e liberais;
- Estacionamentos e serviços de lavagem;
Também foi assinado o Decreto nº 9529/20, que prorrogou igualmente até 30 de abril, as orientações e procedimentos da Administração Municipal, direta e indireta para servidores e estagiários.