A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta manhã (23) o Decreto Municipal nº 6919/2020 que acrescenta determinação quanto ao funcionamento de atividades econômicas no Município face a pandemia do novo coronavírus.
Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras (inclusive as confeccionadas de forma caseira) em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, instituições bancárias, financeiras e lotéricas, bem como no transporte público (coletivo ou individual de passageiros), em missas e cultos e nas repartições públicas municipais.
Desta forma, os estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do ingresso de pessoas devidamente paramentadas, assim como também as instituições religiosas ficam responsáveis para que o ingresso nos templos e cultos se dê apenas com a utilização do equipamento (máscaras). Já o Município disponibilizará máscaras aos que quiserem acessar os ambientes públicos municipais e não dispuserem do equipamento obrigatório.