Nesta sexta-feira, 24 de abril, o prefeito Ary Vanazzi publicou o Decreto Nº 9.532, que inclui ao decreto de calamidade pública a autorização para a abertura de lojas de tecidos, aviamentos e armarinhos, como forma de possibilitar o acesso de material necessário para a confecção de máscaras de proteção para a população.
Nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e colaboradores e recomenda o uso da máscara por toda a toda população como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo Coronavírus, podendo evoluir para obrigatoriedade nos próximos dias.
Uma grande rede de solidariedade tem se articulado junto as comunidades para a produção de máscaras de tecido e a Prefeitura Municipal de São Leopoldo está trabalhando na elaboração de um edital para a aquisição de máscaras em larga escala para a distribuição gratuita à população de maior vulnerabilidade social.