Rio Grande do Sul

Santo Ângelo determina uso obrigatório de máscaras

O prefeito de Santo Ângelo assinou nesta terça-feira (28), o Decreto 3.908/2020 estabelecendo novas restrições para a prevenção e o enfrentamento ao novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras. A vigência do decreto inicia no dia 1º de maio.

O decreto elaborado após a confirmação do primeiro caso de COVID-19 em Santo Ângelo complementa as medidas urgentes e excepcionais já adotadas pelo governo municipal em regulamentações anteriores a fim de garantir a prevenção da saúde da população e evitar a propagação do novo coronavírus na cidade.

MÁSCARAS
A partir desta sexta-feira, dia 1º, será obrigatório o uso de máscaras de proteção buco facial pelos proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, industriais, e da construção civil com funcionamento autorizado; e no interior de igrejas, templos, academias, restaurantes, lanchonetes e similares.
Trabalhadores e usuários do transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxi e por aplicativos) em circulação no município; e servidores públicos municipais, em sua jornada de trabalho também deverão usar máscaras.
É proibida a circulação de pessoas sem a máscara nas repartições públicas do município e o usuário sem proteção não terá acesso aos serviços de transportes.
De acordo com o secretário, o decreto ainda não obriga a utilização de máscara para circulação nas vias de Santo Ângelo, preservando o direito constitucional do cidadão de ir e vir, mas recomenda o uso para conter a propagação do novo coronavírus no território do município.

PENALIZAÇÃO
Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as determinações do decreto estão sujeitos à penalização com aplicação multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação dos alvarás da empresa. As multas foram fixadas em R$ 150 aos estabelecimentos e as pessoas que circularem no interior dos locais sem a devida proteção. Vale lembrar que infringir determinação do Poder Público adotado para impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência à ordem legal são crimes previstos no Código Penal.
Para denúncias relacionadas ao descumprimento das regulamentações do decreto 3908/2020, está disponível o telefone 9 9707 1919, com atendimento 24 horas.

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