O município de Lajeado restringirá ainda mais atividades e reduzirá a movimentação de pessoas em toda a cidade entre a noite de hoje (30) e a manhã de segunda-feira (4). O objetivo é promover, em razão do surto epidêmico da Covid-19, um isolamento ainda mais rígido em todo o município para reduzir as chances de contaminação por coronavírus.
O decreto 11.548/2020, que pode ser acessado aqui, define que apenas atividades consideradas absolutamente essenciais poderão permanecer funcionando. Além disso, o município aguarda a publicação do novo decreto do governo do Estado, que deve ser publicado na quinta ou sexta-feira, para avaliar os próximos passos.
Fiscalização
O trabalho de fiscalização será reforçado ainda mais durante o decreto de suspensão total de atividades. De acordo com o decreto, a fiscalização será feita pelos fiscais da Secretaria Municipal do Planejamento, pelos fiscais da Vigilância Sanitária e pela equipe da Secretaria de Segurança Pública do Município, que deverão controlar e fiscalizar as condutas, notificar quem descumprir as medidas, autuar os infratores e instaurar o processo administrativo. Se houver indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis. Na tarde desta quarta-feira, uma reunião do grupo de fiscalização, juntamente com a Brigada Militar, alinhou informações e ajustou os procedimentos a serem adotados durante as fiscalizações a partir das 20h de quinta-feira.
Saiba mais sobre o Decreto 11.548/2020
1) O decreto entra em vigor das 20h do dia 30/04, quinta-feira, e vai até 6h do dia 04/05, segunda-feira, no município de Lajeado.
2) Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Apenas atividades de desinfecção, limpeza e manutenção em indústrias serão permitidas.
3) Atividades essenciais ficam permitidas:
– serviços públicos;
– serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– farmácias e drogarias;
– mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos;
– imprensa;
– postos de combustível;
– serviços veterinários de urgência;
– processamento de dados;
– restaurantes, mas apenas no sistema de telentrega.
4) Nos estabelecimentos de alimentação (mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos), há restrições:
– lotação não pode exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;
– não será permitida a entrada de clientes sem máscara;
– não poderá ser autorizada a entrada de grupos familiares;
– os estabelecimentos devem encerrar suas atividades às 20h, sem clientes dentro;
– deverá haver álcool gel na entrada.
5) No período do decreto, está proibido o funcionamento de bares, lancherias, food trucks, trailers de comida e clubes ou qualquer outra atividade que não seja as essenciais do item 3. Food trucks e trailers deverão ser removidos dos espaços públicos.
6) Também ficam proibidos, no período do decreto:
– o funcionamento das lojas de conveniência;
– o sistema take-away (cliente buscar o produto na loja) para todas as atividades;
– a ingestão de bebida alcoólica em locais públicos, como ruas e calçadas.
7) O decreto permite a abordagem individual e coletiva de idosos (60 anos ou mais) para orientação do isolamento domiciliar.
8) Parques e praças estão interditados à circulação de pessoas.
9) Cultos religiosos poderão apenas ser transmitidos de forma online, sem presença de fieis.
10) Jogos de carta e bocha estão proibidos em locais de acesso ao público.