Rio Grande do SulSaúde

Santa Maria prorroga regras de funcionamento do comércio e serviços

Escolas permanecem fechadas. Definições foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira (30)

A Prefeitura de Santa Maria, atendendo a orientações do Governo do Estado, publica decretos referentes à manutenção das normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outras atividades em meio à pandemia de Covid-19. Já as aulas da rede pública, em escolas estaduais e municipais, seguirão suspensas no Rio Grande do Sul até o mês de junho. A decisão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite durante transmissão ao vivo pela internet nesta quinta-feira (30).

Em relação às escolas, para permitir que isso ocorra, o recesso de inverno, normalmente em julho, será antecipado para maio. Ao longo de maio, serão estabelecidos protocolos para que alunos, professores e servidores possam retomar as aulas com segurança. Para a rede privada, os protocolos serão finalizados na próxima semana, de acordo com a classificação da região de Santa Maria pela cor da bandeira, e lançados juntamente com todas as regras de funcionamento para as atividades econômicas.

Comércio

Conforme o decreto municipal, de nº 77, ficam mantidas as normas vigentes de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços que tenham atendimento ao público. O documento também mantém as mesmas formas de funcionamento de bares, restaurantes, lancherias, lanches rápidos, entre outros. Todos os estabelecimentos relacionados devem seguir com as normas de higiene e de segurança em saúde para funcionários e consumidores.

Clubes e quadras esportivas

Outros dois decretos dizem respeito às normas de funcionamento de quadras poliesportivas e campos de futebol, entre outros. Os gestores desses locais deverão primar pelo uso de álcool em gel, higienização de aparelhos, entre outras recomendações. Também fica normatizado o uso de piscinas em academias e centros esportivos, seguindo regras de higiene.

Documentos
Decreto Executivo nº 77
Decreto Executivo nº 78
Decreto Executivo nº 79

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