Foram sancionadas, nesta segunda-feira (4), pela prefeita Paula Mascarenhas, duas leis de autoria do vereador Fabrício Tavares (PP). Com a homologação jurídica da gestora-chefe, assinada no Gabinete do Paço Municipal, a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas foi declarada instituição de Utilidade Pública pela lei nº 6.807, de 15 de abril deste ano.
Na mesma ocasião, a prefeita ratificou, por meio de sua assinatura, a legislação de nº 6.806, que determina a obrigatoriedade, dos condomínios residenciais da cidade, de informar – aos órgãos de segurança pública – ocorrências de violência doméstica, sempre que constatarem sinais em moradoras.
Para a chefe do Executivo pelotense, ambos regramentos se fazem importantes em suas áreas de atuação, principalmente nesse momento de pandemia, em que hospitais enfrentam dificuldade para equilibrar as finanças e os registros de agressões e hostilidade nos lares dispararam com o isolamento social das famílias.
Utilidade pública municipal
Tavares comentou, durante o ato, que até o momento a Santa Casa não havia sido reconhecida por outras iniciativas parlamentares. Quando percebeu que a declaração de utilidade pública poderia gerar algumas facilidades ao seu controle financeiro, decidiu apresentar o projeto para apreciação do Poder Legislativo de Pelotas. Paula parabenizou o vereador pela ideia.
“A lei é uma colaboração muito efetiva para uma instituição de saúde como a Santa Casa, que também está na linha de frente no combate ao novo coronavírus”, evidenciou a prefeita.
A partir de agora, a unidade de saúde fica isenta de taxas – como a de licenciamento ambiental – e tem acesso simplificado e mais rápido a doações da Receita Federal, por exemplo.
Violência doméstica
Outro dispositivo jurídico, do qual a população do município passa a contar, exige que síndicos ou administradores de conjuntos de prédios ou casas residenciais deem ciência, oficialmente das investidas contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e animais. A denúncia deverá ser feita de imediato, por meio telefônico, quando a agressão estiver em andamento, ou por escrito – impresso ou digital –, no prazo máximo de 24h após o responsável pelo condomínio tomar ciência do ocorrido.
“Sabemos que os números de violência doméstica cresceram, sobretudo contra a mulher. Com a pandemia e a permanência das pessoas em casa, se faz necessário esse controle, pois os condomínios estão fora do radar das polícias, que só podem atuar nesses casos através de denúncias”, lembrou Paula.
A legislação estabelece, ainda, que os residenciais terão de informar os moradores sobre a existência da lei 6.806, fixando cartazes e placas nas áreas de uso comum, bem como incentivando as pessoas a relatarem suspeitas e indícios aos síndicos. O objetivo é que estes tomem as devidas providências com o máximo de celeridade a fim de garantir proteção e preservar vidas.