Em virtude do Decreto Nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, da Presidência da República, que promulgou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio firmada pelo Brasil, em Kumamoto – Japão, em 10 de outubro de 2013, o país deixará, a partir de 1º de janeiro de 2021, de produzir, importar e exportar, em todo o território nacional, uma série de produtos entre os quais, lâmpadas com conteúdo de mercúrio (lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas de luz mista e lâmpadas de indução magnética). As demais lâmpadas com conteúdo de mercúrio têm limitações de dosagem e continuam, por enquanto, no mercado.
Recomendações da Abilux
A Abilux – Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – estima que na iluminação pública do país ainda exista um milhão e oitocentos mil pontos com lâmpadas a vapor de mercúrio. A esse número devem ser adicionadas as lâmpadas a vapor de mercúrio aplicadas em indústrias, depósitos, pátios e estacionamentos entre outros ambientes, que somam cerca quinhentas mil lâmpadas perfazendo, assim, mais dois milhões e trezentos mil pontos de luz.
A recomendação da Entidade é para que as lâmpadas a vapor de mercúrio, de luz mista e de indução magnética sejam substituídas, preferencialmente, por fontes de luz a LED – diodos emissores de luz com novos equipamentos auxiliares e luminárias dada a sua alta eficiência, maior vida e qualidade da luz, ou ainda, por lâmpadas a vapor de sódio ou vapor metálico trocando, nesses casos, os equipamentos auxiliares.
O alerta da Abilux é dirigido, principalmente, aos setores que fazem uso dessas lâmpadas e que poderão, a partir do próximo ano, enfrentar dificuldades para repor esses itens. Esses são produtos que, no curtíssimo prazo, estarão indisponíveis no mercado.
Visão de Mercado
A substituição certamente movimentará estratégias e negócios. As iniciativas já começaram e vão continuar a ser implementadas no próximo ano. Precisam estar no radar das municipalidades, de varejistas, técnicos, engenheiros e light designers. Por isso, a 17ª edição da Expolux, principal evento do setor de iluminação na América Latina, ganha ainda mais importância. Marcada para acontecer entre os dias 04 e 07 de agosto, a feira trará uma série de experiências conectadas com o momento atual de mercado e que podem auxiliar na tomada de decisão e incentivar soluções com criatividade e tecnologia. Entre elas, o Simpósio Internacional de Iluminação (SIMPOLED); Cidade do Futuro e Casa Inteligente, voltadas para automação, Decor Prime Show, com mostra de luminárias de designers independentes, rodadas de negócios nacionais e internacionais, além de rotas de inovação e sustentabilidade.
Sobre o tratado
A Convenção de Minamata é um tratado internacional assinado em 2013. Ao todo, 140 países fazem parte da convenção, considerada o primeiro tratado multilateral firmado no século 20. O nome do acordo é uma referência às vítimas que morreram após consumirem peixes contaminados por mercúrio da Baía de Minamata, no Japão. No dia 6/07/2017, o texto foi ratificado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 99), o que permitiu que o Brasil passasse a fazer parte da convenção, mas foi a promulgação que fez com que o acordo tivesse força de lei no território brasileiro. O Acordo de Minamata tem o patrocínio da UNEP – Nações Unidas para o Ambiente.