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Prefeitura de São Leopoldo vai fechar estabelecimentos com mais de dois casos de Covid-19

Estabelecimentos ficam obrigados a informar casos positivos de funcionários e estabelece critérios de interdição

A partir da nova regulamentação, os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral de São Leopoldo têm obrigatoriedade de notificar à Secretaria Municipal de Saúde os casos testados como positivos de funcionários, sob pena de responsabilizações previstas nas leis municipais e no Código Penal.

Pelo Decreto Nº 9.562/20, assinado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, nesta segunda-feira, 11 de maio, que complementou o Decreto 9.560/20, estabelece que os estabelecimentos que tiverem mais de dois funcionários ou colaboradores testados positivos o estabelecimento deverá ser imediatamente fechado, condicionando a reabertura ao protocolo que prevê a higienização da empresa ou estabelecimento e realização da testagem de diagnóstico para Covid-19, em todos funcionários e colaboradores.

Para o secretário de Saúde Ricardo Charão a medida é fundamental “O objetivo da medida é para seguirmos na nossa estratégia definida pelo prefeito Vanazzi da testagem em massa da população com os devidos critérios e para seguirmos tendo um controle da situação na cidade. Queremos garantir uma maior rastreabilidade dos casos, por exemplo, trabalhadores aqui da cidade que moram fora, até o momento não somos informados dos positivos, a partir de agora deverão nos informar e pela medida acima de dois casos que tenham casualidade entre sí configura surto e temos que tomar as medidas necessárias em um rápido tempo. Pela nossa rigidez sobre esse tema fez com que constatássemos dois surtos específicos do coronavírus até o momento, um deles de trabalhadores de frigoríficos da serra gaúcha e outro de um supermercado na cidade.

Ainda a normativa que somente poderão retomar o funcionamento com os funcionários e colaboradores com diagnóstico negativo, ou considerado recuperados.
Os canais para notificação dos casos deverá ser realizada pelo e-mail cvs@saoleopoldo.rs.gov.br, ou pelo telefone 3589 6556 da Vigilância em Saúde do Município.

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