Começa na segunda-feira (18) o período de inscrições para os interessados em participar do projeto Sete ao Entardecer festival, que contratará 100 ações culturais para comporem a programação do evento que, devido à pandemia de coronavírus, esse ano será 100% virtual. A Secretaria de Cultura (Secut) lançou nesta sexta-feira (15) o Edital 001/2020, que disciplina o processo de Seleção Pública de Ações Culturais em Âmbito Digital e Virtual e está disponível no site da Prefeitura. Cada trabalho selecionado irá receber R$ 1.000,00, devendo ser consideradas as retenções para atender os descontos legais.
As ações culturais propostas deverão ser produzidas para o Sete ao Entardecer festival. As transmissões acontecerão de 12 a 16 de junho, nas redes sociais da Secult, a partir das 18h30min – também poderão ocorrer simultaneamente pelas redes sociais dos selecionados, no mesmo dia e hora da transmissão do festival, desde que isso seja negociado com a produção executiva do Sete ao Entardecer festival.
A iniciativa da realização do festival virtual surgiu em decorrência da pandemia de coronavírus, da situação de emergência – estabelecida pelo Decreto Municipal 6.267 de 22 de abril de 2020 – e dos impactos gerados na economia da indústria criativa e cultural da cidade de Pelotas. Por meio deste edital, a Prefeitura busca fomentar a produção artístico-cultural, com o intuito de reconhecer, divulgar e contribuir com os trabalhadores da cultura local.
O festival espera contar com ações musicais, de artes cênicas (teatro, dança, circo, etc.), literatura, manifestações populares e tradicionais, artes visuais, patrimônio cultural e cinema, que serão disponibilizadas em vídeo, pela internet, e assim proporcionar à população uma programação artística e cultural qualificada e diversificada, durante o período de isolamento social que impede atividades com aglomerações de público, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
As propostas serem gravadas em qualquer formato possível de reprodução em plataformas digitais, ter duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, e a classificação etária livre para todos os públicos. Elas devem ser ofertadas pelos interessados em condições técnicas de serem executadas em redes sociais da Secult.
Cada proponente concorrente poderá inscrever apenas um trabalho. Poderão se inscrever como proponentes qualquer agente cultural seja ele o produtor ou o responsável pela execução da ação cultural.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por via eletrônica através da caixa de e-mail: aquitemculturapelotas@gmail.com , da 0h01min do dia 18 de maio até as 23h59min do dia 25 de maio de 2020.
SELEÇÃO
Os trabalhos serão avaliados em duas etapas: a) Seleção; b) Documentação. A seleção será feita pelo Conselho Municipal de Cultura (Concult), conforme Portaria nº 002, de 28 de janeiro de 2020. A Comissão de Seleção poderá desclassificar, mediante justificativa, aqueles trabalhos que julgar que os links enviados tenham baixa qualidade de resolução ou que estejam inaudíveis. A Comissão de Documentação será composta de três servidores lotados na Secult/Theatro Sete de Abril.
CRITÉRIOS
Serão levados em consideração para a avaliação e julgamento, os seguintes critérios: a) Singularidade e Repertório (qualificação e criatividade da proposta considerando seu repertório e envolvido(s); b) Relevância e Reciprocidade (capacidade de comunicação da proposta para com a diversidade do público em geral ou específico); c) Coerência técnica (coerência entre a linguagem/segmento/área e a execução técnica do trabalho como entonação e projeção de voz, afinação e execução, técnicas, etc);
RESULTADO
A relação dos trabalhos selecionados, contendo o número do protocolo, o nome do selecionado e a pontuação recebida, será publicada até o dia 29 de maio de 2020, no site www.pelotas.com.br. Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail e no caso da necessidade de complementação de documentação serão notificados pela Comissão de Documentação, quando terão até 3 dias corridos para atender ao solicitado. Os demais proponentes/concorrentes serão mantidos na suplência, por ordem de pontuação, para a qualquer momento substituir alguma apresentação artística selecionada e que descumpra as exigências de documentação.
A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes. Caberá recurso à Comissão de Seleção do resultado pertinente, no prazo de três dias corridos, contados da publicação. Só serão aceitos recursos encaminhados para o e-mail: aquitemculturapelotas@gmail.com, onde deverá constar no assunto RECURSO DO RESULTADO DO EDITAL SETE AO ENTARDECER festival. No corpo do e-mail deverá apresentar os argumentos que a Comissão de Seleção levará em consideração para revisar na sua decisão.
ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários que suportarão as subvenções para as apresentações artísticas deste edital estão limitados ao montante de R$ 100 mil e são, em caráter de excepcionalidade, oriundos da rubrica Projeto/Atividade: 13.392.0102.2115.00 – Território Criativo. Fonte 001 10.
CRONOGRAMA:
1. Inscrições: 18 a 25 de maio de 2020
2. Seleção: de 26 a 28 de maio de 2020
3. Documentação: de 29 a 31 de maio de 2020
4. Recurso: 3 dias em qualquer uma das fases.
5. Envio da ação cultural completa a ser transmitida: no máximo 7 dias a partir da notificação.
6. Transmissão: entre os dias 12 de junho e 16 de junho de 2020.
COVID-19
É obrigatória a observação por parte do selecionado das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos demais Comitês da área da saúde: uso de máscaras para interações presenciais e atendimento aos distanciamentos (mínimo de 2 metros, conforme o Decreto Municipal nº 6.267), passível de desclassificação em caso de não cumprimento. O selecionado poderá buscar orientações com a Secult para as especificações técnicas de produção do seu material e se necessário solicitar assessoria técnica remota para a gravação e edição do seu vídeo. Nesse caso deverá sinalizar na ficha de inscrição e/ou solicitar, no caso de ser selecionado, por e-mail.
O classificado receberá por e-mail as instruções para upload do arquivo a ser transmitido, devendo disponibilizar o mesmo dentro dos prazos definidos por este edital e comunicados pela produção do festival. As despesas de produção, equipamentos específicos eventual transporte, alimentação, hospedagem deverão correr por conta exclusiva de cada proponente.
Aquelas transmissões que no caso de força maior não possam acontecer na data originalmente programada serão automaticamente reprogramadas, mantendo o direito de selecionado a perceber o cachê de sua produção.
A Secult e o Concult ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente da ação cultural selecionada e transmitida, nos termos da legislação específica.
A Secult reserva-se ao direito de preencher a grade de programação com convidados. A divulgação da apresentação, por meio da produção de mídia paga e/ou peças publicitárias, feita pelo proponente deverá ter aprovação prévia da Secult e/ou da Assessoria de Comunicação da Prefeitura (Ascom).