O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou nova portaria para atualizar as regras de funcionamento do comércio de rua durante a pandemia do coronavírus. Entre as regulamentações, passa a ser permitido que os clientes provem calçados e roupas desde que não entrem em contato com o rosto. Camisetas e blusas, por exemplo, ainda não podem ser provadas.
A 2ª edição da portaria nº 376/2020 traz, ainda, os protocolos que devem ser seguidos para o funcionamento dos provadores, que são:
– higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
– realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
– disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
– orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
– higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
– colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.
– orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
Vale ressaltar que a liberação acontece apenas para as lojas de rua, ainda não sendo permitida em decreto a prova de roupas e calçados nas lojas de shopping centers. Em caso de dúvidas, os lojistas da Capital podem entrar em contato com o Sindilojas Porto Alegre para orientações sobre assessoria jurídica.