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Serviços e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar devem fechar às 21h

A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou no fim da noite de terça-feira, dia 23, o Decreto 9283/2020 que manteve a declaração de estado de calamidade pública no município e determinou que aqueles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar pelo modelo de distanciamento controlado do Estado deverão permanecer fechados entre as 21 (vinte e uma) horas e às 6 (seis) horas.

A determinação de horário não se aplica às atividades essenciais constantes no art. 24, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e suas alterações.

A determinação também não se aplica às seguintes atividades:

  • I – Mercados e similares;
  • II – Farmácias;
  • III – Postos de combustíveis;
  • IV – Instituições de ensinos, desde que autorizado o funcionamento pelo modelo de distanciamento controlado do Estado;
  • V – Hotéis e similares.

Ainda, não se aplica aos restaurantes, lanchonetes, padarias e similares que estiverem autorizados a funcionar exclusivamente mediante serviços de “drive thru”, tele entrega e “take away”. As lojas de conveniência situadas nos Postos de Combustíveis que estão autorizadas a funcionar exclusivamente para o pagamento de combustível.

Leia na íntegra o Decreto Municipal 9283/2020 neste link.

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