Rio Grande do Sul

Teutônia credencia empresários para auxílio-aluguel

A Prefeitura de Teutônia iniciou o cadastramento para o auxílio aos estabelecimentos comerciais e de serviços, como forma de diminuir os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O credenciamento pode ser feito junto à Sala do Empreendedor, sala 49 da Prefeitura, sendo que a disponibilização do auxílio seguirá alguns critérios e o recurso deve ser destinado para o pagamento de aluguel.

O prefeito Jonatan Brönstrup ressalta que pequenos estabelecimentos tiveram queda de 70% a 80% do faturamento quando teve que fechar completamente suas portas durante um período, diante da necessidade de evitar a propagação do novo coronavírus.

O período de credenciamento para o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e aos Prestadores de Serviços Formais foi aberto segunda-feira, dia 29 de junho, e segue até o dia 10 de julho. Estabelecimentos credenciais e prestadores de serviço devem observar o atendimento aos critérios do edital, disponível em https://www.teutonia.rs.gov.br/edital-chamamento-publico-auxilio-ao-comercio-covid-19/ .

O credenciamento pode ser feito na Sala do Empreendedor, localizada junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, sala 49 da Prefeitura. O atendimento ocorre das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30. O comércio representa, atualmente, 16,64% da economia do município. Já os serviços representam 8,41%.

A iniciativa prevê a concessão de incentivo econômico ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município, que não tenham se enquadrado como essenciais. O incentivo será sob a forma de auxílio para pagamento de locação de imóveis, no percentual de 30% do valor locatício até o limite mensal de R$ 300,00, pelo prazo de até três meses.

A elaboração do auxílio partiu de uma pesquisa realizada em parceria com a CIC Teutônia, em que se observou que a segunda maior despesa do comércio e dos serviços no município é o pagamento de aluguel. A despesa do aluguel fica somente atrás dos gastos com folha de pagamento dos funcionários, sendo que já há um programa do governo federal que complementa o pagamento dos salários, bem como o auxílio emergencial.

O Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e aos Prestadores de Serviços Formais
Os beneficiários serão selecionados por meio do edital de Chamamento Público. A verba total liberada para este programa será de até R$ 300.000,00. Para receber o auxílio, a requerente/empresa deverá preliminarmente enquadrar-se nas seguintes condicionantes:

– ser microempresa com faturamento anual de até R$360.000,00 e empregar, preferencialmente, no mínimo um funcionário registrado no regime da CLT; ou

– ser microempreendedor individual (MEI) com faturamento anual de até R$81.000,00 e empregar, preferencialmente, um funcionário registrado no regime da CLT.

A requerente/empresa deverá requerer o auxílio, via protocolo, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Sala do Empreendedor), a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada.

Os documentos e condições que precisarão ser atendidos são os seguintes:

– Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

– Cópia do CNPJ contendo CNAE;

– Cópia de Alvará de licença;

– Certidões negativas municipais;

– Rais e Caged;

– GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação, se for o caso;

– ECD, ECF ou Defis exercício anterior;

– Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

– Relação de funcionários em 15 de março de 2020 e relação atual de funcionários, se for o caso;

– Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 15 de março de 2020;

– Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 meses após a cessação da subvenção;

– Plano de trabalho e aplicação de recursos;

– Requerimento contendo a solicitação de incentivo;

– Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento do benefício;

– Aprovação das prestações de contas anteriores;

– Declaração de apresentação ao término do benefício da relação de faturamento.

A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município no prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Se a empresa beneficiada encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, caberá a ela, a restituição dos valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente e com juros de 1% ao mês, de maneira proporcional ao tempo que resta para completar o prazo estipulado.

O prazo para a prestação de contas financeira é de 30 dias após o recebimento da última parcela, devendo apresentar os seguintes documentos: ofício de prestação de contas; despesa paga e comprovante de quitação; extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido; declaração de faturamento assinada pelo titular da empresa; e certidões negativas municipais.

Botão Voltar ao topo