Rio Grande do Sul

Rio Grande: como ficam as atividades na bandeira preta

Na noite de domingo (5), o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado pelo Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, Danilo Giroldo, do Professor Tiaraju Freitas e de secretários de governo, apresentaram os detalhes que irão nortear a aplicação da bandeira preta no município do Rio Grande. Confira como ficam as atividades econômicas em Rio Grande – quais irão paralisar, quais continuam em funcionamento – e com qual capacidade de operação – no período de vigência dos protocolos.

ATIVIDADES PARALISADAS EM FUNÇÃO DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS):

– Administração Pública

  • Serviços não essenciais
  • Serviços delegados de habilitação de condutores

– Alojamento

  • Hotéis e similares (geral)

– Serviços – Artes, cultura, esportes e lazer

  • Casas noturnas, bares e pubs
  • Parques Temáticos e similares
  • Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)
  • Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
  • Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
  • Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
  • Eventos em ambientes abertos ou fechados
  • Academias de ginástica (inclusive em clubes)
  • Clubes sociais, esportivos e similares

– Serviços – Outros serviços

  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
  • Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
  • Missas e serviços religiosos

– Serviços – Serviços imobiliários

  • Imobiliárias e similares

– Serviços – Serviços profissionais, científicos e técnicos

  • Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
  • Serviços profissionais de advocacia

– Serviços – Serviços administrativos e auxiliares

  • Serviços Administrativos e Auxiliares – outros
  • Agências de turismo, passeios e excursões

– Serviços – Serviços domésticos

  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

– Comércio – Comércio de veículos

  • Comércio de veículos (rua)
  • Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)

– Comércio – Comércio atacadista

  • Comércio atacadista – não essencial (rua)

– Comércio – Comércio varejista

  • Comércio varejista – não essencial (rua)
  • Comércio varejista (centro comercial e shopping)

– Indústria de Construção

  • Construção de Edifícios
  • Obras de Infraestrutura
  • Serviços de Construção

– Indústria de Transformação e Extrativa

  • Fumo
  • Têxtil
  • Vestuário
  • Couro e calçado
  • Madeira
  • Papel e celulose
  • Impressão e reprodução
  • Derivados de petróleo
  • Químicos
  • Borracha e plástico
  • Minerais não metálicos
  • Metalurgia
  • Equipamentos de informática
  • Materiais elétricos
  • Outros equipamentos
  • Produtos diversos
  • Manutenção e reparo

– Transporte

  • Transporte terrestre fretado de passageiros
  • Armazenamento, carga e descarga
  • Estacionamentos

ATIVIDADES QUE SEGUEM FUNCIONANDO NA VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS):

O protocolo de funcionamento para as atividades listas a seguir permite 15% de trabalhadores e 1 pessoa a cada 100 m², envolvendo clientes e trabalhadores.

  • Agropecuária – Produção Florestal
  • Indústria de Transformação e Extrativa – Produtos de metal
  • Indústria de Transformação e Extrativa – Máquinas e equipamentos
  • Indústria de Transformação e Extrativa – Veículos automotores
  • Indústria de Transformação e Extrativa – Móveis

ATIVIDADES ESSENCIAIS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, COM O TETO DE OPERAÇÃO DE TRABALHADORES PERMITIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA:

– Administração Pública

  • Segurança e Ordem Pública – 100% de trabalhadores
  • Atividades de fiscalização – 100% de trabalhadores
  • Inspeção Sanitária – 100% de trabalhadores
  • Política e administração de trânsito – 75% de trabalhadores

– Agropecuária

  • Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados – 50% de trabalhadores
  • Pesca e Aquicultura – 25% de trabalhadores

– Alimentação e Alojamento

  • Restaurante a la carte – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru).
  • Restaurante self-service – FECHADO
  • Lanchonetes e padarias – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru)
  • Hotéis e similares em beira de estrada – 75% de trabalhadores

– Artes, Cultura, Esporte e Lazer

  • Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos – 50% de trabalhadores (sem atendimento ao público);

– Serviços

  • Lavanderias e similares – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve e drive thru)
  • Bancos, Lotéricas e Similares – 25% de trabalhadores
  • Vigilância, Segurança e Investigação – 75% de trabalhadores
  • Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção) – 50% de trabalhadores
  • Funerária – 100% de trabalhadores (Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid19)
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) – 100% de trabalhadores
  • Serviços administrativos e auxiliares – call center – 25% de trabalhadores

– Comércio

  • Comércio Varejista de Produtos Alimentícios – 50% de trabalhadores
  • Comércio Atacadista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
  • Comércio Varejista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
  • Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 25% de trabalhadores

– Indústria de Transformação e Extrativa

  • Extração de Carvão Mineral – 50% de trabalhadores
  • Extração de Petróleo e Gás – 75% de trabalhadores
  • Extração de Petróleo e Minerais Outros – FECHADO
  • Alimentos – 75% de trabalhadores
  • Bebidas – 50% de trabalhadores
  • Farmoquímicos e Farmacêuticos – 75% de trabalhadores

– Transporte

  • Transporte terrestre de carga – 100% de trabalhadores
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum) – 50% de lotação
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum) – 50% de lotação
  • Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi -direto, executivo ou seletivo) – 50% da lotação, na janela
  • Transporte terrestre de passageiros interestadual – 50% da lotação, na janela
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano) – 50% de lotação do vagão
  • Transporte aquaviário de cargas – 100% de trabalhadores
  • Transporte aquaviário de passageiros – 75% da lotação
  • Aeroclubes e aeródromos – 25% de trabalhadores (exclusivo para emergência Covid19) e sem o atendimento ao público
  • Atividades de correios, serviços postais e similares – 50% de trabalhadores

– Saúde

  • Atenção à Saúde Humana – 100% de trabalhadores
  • Assistência Social – 100% de trabalhadores
  • Assistência Veterinária – 50% de trabalhadores

– Serviços de informação e Comunicação

  • Edição e Edição Integrada à Impressão – 50% de trabalhadores
  • Produção de Vídeos e Programas de Televisão – 50% de trabalhadores
  • Atividades de Rádio e de Televisão – 75% de trabalhadores
  • Telecomunicações – 100% de trabalhadores
  • Serviços de TI – 100% de trabalhadores
  • Prestação de Serviços de Informação – 100% de trabalhadores

– Serviços de Utilidade Pública

  • Eletricidade, Gás e Outras Utilidades – 100% de trabalhadores
  • Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 100% de trabalhadores
  • Esgoto e Atividades relacionadas – 100% de trabalhadores
  • Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos – 100% de trabalhadores
  • Descontaminação e Gestão de Resíduos – 100% de trabalhadores
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