A Prefeitura de Caxias do Sul recebeu nesta quinta-feira (09/07) a decisão/despacho da Justiça Federal indeferindo o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o convênio do Município com a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS) para administração da UPA Zona Norte.
Assinada pela juíza Adriane Battisti, o pedido de tutela provisória foi indeferido, porque a contratação da entidade privada de caráter precário e emergencial, até realização de licitação, como proposto pelo MPF, revela-se a alternativa menos segura à continuidade da prestação de serviços da UPA, já que sua efetivação demandaria certo tempo e não haveria certeza de que a instituição escolhida ofereceria proposta mais vantajosa ao interesse público; salienta que a FUCS possui CEBAS vigente, que atenderia à preferência anunciada pelo art. 199 da CF e inexistem evidências de que tal Fundação não apresente condições e idoneidade para assumir a gestão e execução dos serviços de saúde da UPA Zona Norte, pelo contrário, é notório tal entidade tem experiência na área da saúde, já que há longa data atua como gestora do Hospital Geral; e; por fim, não pode olvidar, que a saída do IGH da execução dos serviços de saúde da UPA Zona Norte sem que outra entidade assumisse, sem demora, a gestão e execução dos serviços, afetaria substancialmente o direito à população ao atendimento à saúde, normalmente considerando o atual cenário imposto pela pandemia de Covid-19, de modo que o convênio proposto pelo Município, e já concretizado, revela-se a alterativa mais prudente a ser adotada neste momento, prestigiando-se o direito à saúde e à vida.
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