Flores da Cunha informa os protocolos para atendimento no CRAS e CREAS

A partir do decreto federal nº 10.282, a Assistência Social de Flores da Cunha passou a ser classificada como serviço público e atividade essencial, de modo que seus serviços continuam atendendo a população mantendo os cuidados necessários para o combate ao COVID-19.

Seguem as informações sobre a forma de atendimento:

CRAS – 3292 5502/ cras@floresdacunha.rs.gov.br
– As famílias atendidas pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e acompanhadas no domicílio pelo ACOLHER (Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;

– Os idosos e mulheres atendidos nos grupos do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos): Projeto Conviver, Semear e Fazendo Arte, Tecendo Vínculos, estão sendo atendidos via contato telefônico bem como, recebendo atividades e suporte online através de grupos de Whatsapp. São realizadas visitas domiciliares em casos de extrema necessidade.

CREAS – 3292-9621/ creas@floresdacunha.rs.gov.br
– As famílias atendidas pelo PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos) e acompanhadas no domicílio pelo SPEI (Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;

– Os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa seguem recebendo atendimento presencial e por contato telefônico, estando o cumprimento da medida aplicada suspenso, por determinação judicial.

– Abordagem Social de pessoas em situação de rua: as abordagens são realizadas com vistas a encaminhar para acesso aos direitos básicos, bem como conceder benefícios eventuais como o auxílio passagem.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – 3292-9621/ pse@floresdacunha.rs.gov.br
– As famílias acolhedoras, bem como as crianças/adolescentes acolhidos permanecem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;

Concessão de Auxílio Alimento em função da situação de calamidade pública – COVID –19 – 3292-5502/ cras@floresdacunha.rs.gov.br
– As entregas acontecem através do CRAS, nas segundas, terças e quartas-feiras de manhã, a partir das 08:00 horas, conforme disponibilidade de cestas básicas.

Atenção: é obrigatório a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço atualizado.

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