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Ijuí lança decreto com alterações nos setores espotivo e funerário

A Prefeitura de Ijuí editou hoje (14), o novo Decreto Municipal nº 7.148, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020 que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; altera e inclui dispositivos que menciona no Decreto Executivo Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020.

De acordo com o secretário de Governo, Telmo Alves, uma das principais mudanças no Decreto é a permissão do funcionamento das instalações próprias ou contratadas pelos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho – Gauchão Ipiranga 2020.

Outra mudança do documento compreende o setor funerário do município, no qual ficará limitado o acesso a recintos onde estejam sendo realizados velórios e outras cerimônias fúnebres, observados os protocolos de teto ocupacional e de operação, bem como o distanciamento mínimo de dois metros entre os mesmos, sendo vedados, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações, com limite máximo, conforme o local, de até 25 pessoas, de forma simultânea.

Ainda nesse quesito, nos velórios e nos cortejos fúnebres, as pessoas devem manter distância uma das outras, bem como evitar expressões físicas de solidariedade e afeto, como abraços e apertos de mãos. Ficam suspensos velórios no período noturno, compreendidos entre as 20h às 6h do dia seguinte.

Nos casos confirmados de morte por coronavírus, o caixão deverá ser lacrado e não poderá ser aberto, sendo vedada a realização de velório ou cerimônia fúnebre. E para os casos de suspeita de óbito por coronavírus, o velório deverá ter limite máximo de 1h entre a chegada do cadáver e o enterro, ficando permitida apenas a presença de familiares próximos.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no decreto, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, assim como todas aquelas previstas na legislação local e legislações correlatas, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

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