Cidades do RSNotíciasRio Grande do SulSaúde

Prefeita Paula muda decreto de funcionamento de atividades em Pelotas

Prefeita alinhou determinações locais às normas previstas para bandeira vermelha, conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo gaúcho

A partir da manutenção da bandeira vermelha – classificação de Pelotas no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Rio Grande do Sul, como ação de enfrentamento ao novo coronavírus -, anunciada nesta segunda-feira (13), o Município reeditou o decreto relacionado ao estado de calamidade pública e ao funcionamento de algumas atividades. Entre as mudanças, consta a retomada, com restrições, de missas e cultos, aulas em academias e serviços de higiene pessoal.

Segundo no Decreto Municipal nº 6.291, publicado na tarde desta terça-feira (14), estão permitidas as seguintes atividades, respeitando as determinações do distanciamento controlado:

  • – Academias em geral – inclusive em condomínios residenciais e a prática de pilates. O atendimento dos alunos deve ser individualizado, com distanciamento mínimo de 16 metros quadrados por pessoa;
  • – Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética – atendimento individualizado por ambiente, com distanciamento de quatro metros entre clientes; e,
  • – Clubes sociais – atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, respeitando o espaço de 16 metros quadrados por pessoa, sem a presença de público. Esportes em que existam apenas dois competidores podem ser realizados.

Os cultos religiosos, missas e similares também estão liberados, mas é preciso observar alguns critérios relacionados ao número de pessoas que poderão acessar esses locais. A restrição, prevista no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, determina que:

  • – Em templos de até 30 metros quadrados, serão permitidas até 7 (sete) pessoas;
  • – Em templos de 31 a 100 metros quadrados, serão permitidas até 15 (quinze) pessoas;
  • – Em templos de 101 a 200 metros quadrados, serão permitidas até 20 (vinte) pessoas; e,
  • – Em templos maiores que 200 metros quadrados, serão permitidas até 30 (trinta) pessoas.

O novo regramento também altera o funcionamento de imobiliárias, que deverão prestar serviço ao público apenas por teleatendimento.

Em todos os locais onde ocorram algum tipo de prestação de serviço, o teto de presença de trabalhadores deverá corresponder em até 25% do número total de funcionários. Além disso, também devem ser mantidos os protocolos de segurança, como uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel.

Cirurgias eletivas

O novo regramento municipal suspende todas as cirurgias eletivas, com exceção dos tratamentos de pacientes oncológicos, incluindo consultas, exames de média e alta complexidade. Também estão preservados os procedimentos relacionados a pacientes do Serviço de Atendimento Especializado – HIV/AIDS, bem como os atendimentos de farmácia e Profilaxia Pré-Exposição (PrEP).

Botão Voltar ao topo