A Prefeitura de Campo Bom emitiu ontem (21) novo decreto proibindo aglomerações e estipulando multa a quem promover festas e eventos com reunião de pessoas e a quem circular publicamente pela cidade sem o uso de máscara.
O documento de número 6.878 já está em vigor e tem validade de 15 dias. O decreto recomenda ainda aos moradores de Campo Bom que evitem circulação e aglomeração em espaço público, como parques e ciclovia após as 21h, ficando sua permissão limitada à necessidade essencial do indivíduo.
Quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, fica permitida a operação daqueles que ofereçam os sistemas pegue e leve e telentrega. A determinação proíbe a realização de eventos públicos e privados, reuniões, cultos religiosos e festas com aglomeração de pessoas devido ao alto risco de contaminação e propagação da Covid-19.
Os cultos religiosos poderão ser transmitidos nas redes sociais desde que os responsáveis pela transmissão observem as normas de segurança sanitária, como higienização. A transmissão dos cultos realizados nos templos deve encerrar até as 21h.
Multa
Assim como determinado em decretos municipais anteriores, o uso de máscaras continua sendo obrigatório e toda pessoa que circular pela cidade sem o item de proteção fica sujeito à cobrança de multa. O descumprimento do decreto gerará multa ao infrator no valor de 147,45 Unidade de Referência Municipal (URM), que considerando o valor de julho representa a quantia de R$ 620,97. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e será aplicada ao infrator ou ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde foi constatada o descumprimento desta lei.