Amparado pela Lei, o SindTur, através do escritório de advocacia De Boni, Rocha, Oliveira e Braun Advogados Associados, que presta a consultoria para a entidade, obteve liminar em favor de alguns de seus associados para suspender a cobrança de demanda contratada pela RGE enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Município de Gramado, devendo a energia elétrica ser cobrada apenas com base no consumo no referido período.
Tratam-se de ações individuais ajuizadas em nome dos associados que procuraram a entidade. “Assim, informamos aos associados que possuem a mesma condição e ainda não ajuizaram as ações, que tal ainda pode ser feito sendo necessário entrar em contato com o sindicato”, comenta Lisa Gottschalk, Gerente Executiva da entidade.
Maiores informações no Sindtur Serra Gaúcha pelo fone (54) 3286-1418.