O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), prorrogou até o dia 18 de agosto o prazo do Decreto 9.598/20, que reitera a declaração de estado de calamidade pública editado em razão da epidemia causada pelo novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município. O prazo foi prorrogado pelo Decreto 9638/20, publicado nesta terça-feira, dia 11 de agosto.
O decreto publicado hoje permite a realização de missas, cultos e serviços religiosos com, no máximo, 10 % da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, além de permitir a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual. O limite de 10% é uma adequação a legislação estadual.
Com a atualização do decreto fica disponível, a partir de amanhã, dia 12 de agosto, a totalidade das vagas de estacionamento na rua Independência, no Centro, que estava limitada a 50%. E a partir da segunda-feira, 17 de agosto, será retomado o serviço de estacionamento pago, o chamado “Zona Azul”.
Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.