O prefeito de Imbé Pierre Emerim assinou nesta quinta-feira (13) o Decreto Municipal nº 3.756, que institui medidas que definem o horário de atendimento presencial para o comércio não essencial, a partir da determinação do Decreto Estadual nº 55.433, publicado no dia 10 de agosto, flexibilizando os serviços nos municípios classificados com bandeira vermelha.
Confira as especificações para a abertura do comércio e restaurantes em Imbé:
- Comércio de veículos, atacadista e varejista considerado não essencial: de quarta-feira a sábado, das 10h às 17h.
- Restaurantes ala carte, prato feito e buffet sem autosserviço: de quarta-feira a domingo, das 10h às 17h.
Conforme foi estabelecido pelo documento, estas medidas aplicam-se apenas para o atendimento presencial, com as modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru ou pague e leve, sendo permitidas todos os dias da semana.