Em Camaquã, o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde e Procuradoria do Município, divulgaram algumas mudanças no controle de distanciamento social, pelo Decreto nº 23.710, de 14 de agosto de 2020.
O decreto estabelece medidas sanitárias segmentadas para as atividades de restaurante e comércio em Camaquã, devido o retorno a bandeira vermelha, no controle de combate ao novo coronavírus após ser recusado o recurso dos municípios que fazem parte da 21ª Região do Distanciamento Controlado, composto pelas cidades da região da Costa Doce e Carbonífera.
As mudanças são vigentes enquanto a região estiver na bandeira vermelha, ficando autorizadas a funcionarem, com atendimento presencial ao público, as seguintes atividades:
- Restaurantes que servem a la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço, funcionando de terça-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público restrito de 25% da lotação do salão, teto de operação em 50% dos seus trabalhadores, além de tele-entrega, pague e leve e drive thru;
- comércio varejista não essencial, funcionamento de quarta-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores;
- comércio atacadista não essencial, funcionamento de quarta-feira à sexta-feira, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores;
- comércio de veículos, funcionamento de quarta-feira à sábado, das 10 horas às 17 horas, com atendimento ao público de forma presencial, restrito e teto de operação em 25% dos seus trabalhadores;
- as missas e cultos religiosos ficam com 10% da capacidade prevista no PPCI, seguindo os protocolos de distanciamento.
Estes horários são aplicáveis especificamente para os estabelecimentos mencionados, possuindo vigência para o período em que vigorara a bandeira vermelha.