Em Santo Ângelo, está em vigor o decreto que determina a aplicação das medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha do Distanciamento Controlado do Governo do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Confira as nova regras de funcionamento dos serviços na cidade:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Serviços públicos não essenciais – 25% dos trabalhadores ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais servidores.
Serviços públicos essenciais – Saúde, segurança e manutenção de ordem pública, atividade de fiscalização, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
Teto de operação com 75% dos trabalhadores, na modalidade teletrabalho ou presencial restrito
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Hotéis e similares – atividades com 40% de ocupação física.
Exceção: hotéis e similares e beira de estradas e rodovias – limitação de 75% da capacidade.
Restaurantes a La carte e/ou prato feito, Buffet sem autosserviço e lanchonetes – funcionamento no modo delivery, pegue e leve, tele entrega, com 50% dos funcionários – De segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, com 25% da lotação.
Restaurantes na modalidade self service deverão permanecer fechados.
Padarias, açougues, fruteiras e similares – atividades com 50% dos funcionários, nas modalidades presencial restrito, pegue e leve, tele entrega e drive thru.
Lojas de Conveniência – funcionamento das 7 às 22 horas, com 50% dos trabalhadores e 25% da capacidade de ocupação, conforme PPCI. Vedado o consumo no interior do estabelecimento.
COMÉRCIO
Varejista não essencial (rua) – 25% dos funcionários, na modalidade teletrabalho e/ou presencial restrito (somente de quarta a sábado, das 10 às 16 horas).
Veículos – Somente por teletrabalho e/ou presencial restrito e tele-atendimento com 25% dos funcionários.
Oficinas, borracharias e chapeamento – presencial restrito e tele-atendimento com 25% dos trabalhadores.
Atacado não essencial – 25% dos funcionários, teletrabalho, presencial e/ou restrito, de quarta a sábado, das 10 às 16 horas, respeitando o teto de ocupação.
Varejo e atacado – Atividades de portas fechadas na segunda e terça-feira, exclusivamente nas modalidades teletrabalho e/ou tele-atendimento, tele entrega e pegue e leve.
Supermercados, mercados e atacados – 50% dos trabalhadores com observação da ocupação máxima de 150 pessoas (atacados), 100 pessoas (supermercados) e 60 clientes para mercados, com controle de entrada por senhas nas modalidades de teletrabalho, presencial restrito, tele entrega, pague e leve e drive thru.
Comércio de Combustíveis – operação com 75% do quadro funcional, com atendimento presencial restrito.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
A Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, indústria alimentícia, de bebidas, fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, borracha e plástico, metalúrgicas, máquinas e equipamentos, móveis, bem como produtos diversos por serem considerados essenciais, poderão operar com 75% de seus trabalhadores na modalidade presencial restrita.
SERVIÇOS
Devem permanecer fechados: casas noturnas, bares, pubs, clubes sociais, esportivos e similares, parques temáticos e similares, teatros, cinemas, casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, acervos, ateliês, agências de turismo, passeios e excursões, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, bem como os serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares).