A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta terça-feira (22) o Decreto Municipal 087/2020 que permite a realização de atividades campeiras de treinos de laço, quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela ou Laranja, devendo observar obrigatoriamente todas as regras sanitárias permanentes de combate ao Covid-19 previstas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Entre as regras está a permissão, de forma simultânea, de no máximo 30 pessoas entre trabalhadores e laçadores, desde que respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro.
Será proibida a permanência de público no local, venda de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização e consumo de bebidas alcoólicas. As atividades devem acontecer das 7h às 19h. O uso de máscaras é obrigatório e está proibida a realização de campeonatos ou eventos.