A Prefeitura de Sapucaia do Sul segue o decreto do Governo do Estado, por isso emitiu novo decreto municipal alterando algumas medidas restritivas. O decreto municipal nº 4.589, com as alterações, foi assinado na terça-feira (29), e entrou em vigor hoje (30). Seguindo protocolos de prevenção, fica permitida a volta às aulas para as escolas da rede privada, a reabertura de quadras esportivas e campos de futebol, além do retorno de eventos corporativos e comerciais.
Escolas particulares – As escolas da rede particular de Sapucaia do Sul, que cumprirem os protocolos de prevenção do novo coronavírus, e tiverem seus planos de contingência aprovados, estarão autorizadas a retornarem com as aulas presenciais, conforme calendário estabelecido pelo município. O calendário já consta no novo decreto. As escolas de educação infantil particulares, que mantém convênio com a Prefeitura, deverão manter suspenso o atendimento presencial dos alunos atendidos por meio de “compra” de vagas, seguindo a mesma determinação que suspende aulas presenciais de toda rede municipal, até o final do ano. Estas escolas poderão atender de forma presencial, somente, os alunos com contrato particular.
Escolas municipais – Já nas Escolas Municipais, as aulas presenciais da educação infantil e ensino fundamental seguirão suspensas até o final do ano. Até 23 de dezembro, data do término do ano letivo, o ensino seguirá à distância.
Quadras esportivas e campos de futebol – Fica permitida a prática de esportes coletivos (futebol de campo, futsal, society, basquete, etc.) em locais públicos ou privados, devendo observar somente partidas ou treinos com o menor número de indivíduos, conforme as regras da atividade esportiva, acrescidos de um treinador, preparador ou árbitro por quadra. Não será permitida a presença de público, sendo vedado, em qualquer caso, aglomerações, o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.).
Realização de eventos corporativos e comerciais – Fica autorizada a realização, após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, de feiras e exposições corporativas e comerciais, bem como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares. Para isso, deve-se respeitar a lotação máxima de 300 pessoas (trabalhadores e público), com espaço de 8m² por pessoa em ambientes com circulação em pé; e no mínimo 4 m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes sentados, ou ocupação intercalada, em ambientes com público sentado. Também fica permitida a realização de reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, com no máximo 70 pessoas (trabalhadores e participantes) e no mínimo 4 m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes sentados, ou ocupação intercalada. Os protocolos de prevenção, como uso de máscara, higienização e distanciamento seguem obrigatórios. O novo decreto será publicado amanhã, dia 30, no site da Prefeitura de Sapucaia do Sul.