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São Leopoldo muda várias regras do distanciamento social; confira

Após mais uma semana na bandeira laranja do Sistema de Distanciamento Controlado, a Prefeitura de São Leopoldo atualizou as regras de distanciamento e prevenção à pandemia no município. São Leopoldo participa do sistema de cogestão regional, junto a outros municípios da região do Vale dos Sinos. As atualizações no decreto 9.598/20, a partir do decreto 9.688/20, publicado hoje, dia 9 de outubro, entram em vigor a partir de amanhã. A utilização de máscaras de proteção individual segue obrigatória e as atividades presenciais na rede municipal de educação suspensas até o final do ano letivo.

Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds

O funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos foi retirado da lista de atividades proibidas. Em todos os estabelecimentos que estiverem autorizados, o uso de brinquedos por crianças nos espaços deve obedecer ao limite de uma criança a cada dez metros quadrados por vez da área reservada, devendo obrigatoriamente haver monitoria e higienização constante dos brinquedos. Segue vedado o uso de piscina de bolinhas e similares.

Horário dos bares, restaurantes e lancherias

O limite de horário para o funcionamento de bares, restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, buffet com autosserviço, lanchonetes, lancherias, padarias e cafés será estendido para as 23h. O comércio de refeições nas modalidades telentrega, pegue e leve ou drive-thru não tem limite de horário. Estabelecimento com o Selo Estabelecimento Seguro, podem abrir por uma hora a mais que o limite do decreto.

Comércio atacadista

Os estabelecimentos do comércio atacadista podem funcionar, das 8h às 19h, com, no máximo, cinquenta por cento dos trabalhadores. O decreto incluiu o limite de lotação de 30% do PPCI e acabou com o limite de apenas um cliente por atendente de forma simultânea.

Parque Imperatriz e Largo Rui Porto

O Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e o Largo Rui Porto permanecerão fechados aos finais de semana. Antes, o fechamento era em todos os dias da semana.

Campos de Futebol

Os jogos em campos de futebol foram incluídos na lista de atividades permitidas. São Leopoldo já permitia ginásios, quadras de esporte e escolas de treinamento esportivo. Para a atividade, os jogos devem seguir uma série de protocolos sanitários, a maioria que já está valendo para os ginásios e quadras.

Entre as regras estão o intervalo de uma hora entre os jogos, capacidade de até cinquenta por cento dos funcionários, sendo obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs); realização de aferição da temperatura corporal das pessoas ao acessarem o estabelecimento; proibição da utilização de áreas de churrasqueira, de bebedouros e de mesas em áreas de copa; a quantidade de atletas reservas fica limitada a sessenta por cento do total dos atletas em atividade.

O decreto também autorizou nos ginásios, campos de futebol e quadras esportivas a utilização dos vestiários, com lotação de uma pessoa por vez a dez metros quadrados, com limite máximo de 5 pessoas. Onde o vestiário for inferior a dez metros quadrados a utilização fica restrita a uma pessoa por vez. Não será permitido banho. Essa regra é semelhante ao que se aplica aos vestiários em academias de ginástica.

O decreto pode ser conferido na íntegra:
DECRETO Nº 9.688, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

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