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Servidores de Cachoeirinha podem contratar empréstimo do 13° salário dia 09/11

De 9 de novembro a 18 de dezembro, os servidores de Cachoeirinha poderão contratar o empréstimo bancário (consignação), referente à antecipação do 13° salário, do exercício de 2020, junto ao Banrisul.

A antecipação do 13° está autorizada através do Decreto N° 7023, de 26 de outubro de 2020, que pode ser acessado na Edição do Diário Oficial do Município do dia 27 de outubro de 2020.

Para a contratação do empréstimo, os servidores deverão estar com seus cadastros atualizados. O cadastro ou atualização cadastral poderão ser realizados preferencialmente pelo aplicativo Banrisul Digital, no qual serão anexados obrigatoriamente a comprovação de rendimento atualizada e demais dados que forem alterados.

Em caso da atualização ou contratação não serem realizadas pelo App Banrisul Digital, o servidor poderá solicitar o agendamento para atendimento na agência no mesmo App Banrisul Digital, na tela inicial do aplicativo, na opção Outros Serviços – Agendamento de Atendimento. O servidor deverá informar a sua agência, os dados de contato solicitados e descrever na opção “outro” o texto “Antecipação PMC”. Em até três dias úteis será disponibilizada a data e horário do atendimento.

Para realizar a atualização cadastral ou o cadastramento presencial, o servidor deverá se dirigir a agência do Banrisul (0152) de Cachoeirinha portando documento de identidade e CPF, comprovante de endereço atualizado e o último contracheque. No caso da contratação ser realizada pelo App, o crédito será efetuado online. No caso da assinatura na Agência, o crédito será realizado em até três dias úteis.

O empréstimo será quitado pela Prefeitura de Cachoeirinha, em dez parcelas, mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 22 de fevereiro de 2021. O Poder Executivo Municipal creditará os valores das indenizações mensais na conta dos servidores, sendo que o valor ficará consignado em favor do Banrisul, além do valor líquido, os encargos da contratação formalizada pelo servidor (juros e eventuais despesas decorrentes), conforme autoriza o art. 2º, da Lei Municipal Nº 4643, de 16 de Setembro de 2020.

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