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Pelotas publica novo Decreto de medidas contra o coronavírus

Protocolos para restaurantes, bares e ginásios de esportes têm alteração

Para controlar a situação da pandemia em Pelotas, a Prefeitura publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto 6.338/2020, que altera algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O novo regramento proíbe a permanência nas áreas de convivência de ginásios esportivos e a comercialização de bebida alcoólica no interior, além de determinar o encerramento do atendimento ao público externo de trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes às 23h, finalizando as atividades à meia-noite, além de proibir a permanência de pessoas em locais públicos da meia-noite às 6h.

Nos estabelecimentos locais citados, fica proibida música mecânica de qualquer natureza e prática de dança. São permitidas, apenas, apresentações de artistas solo, com encerramento às 23h. As distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas terão o funcionamento permitido até as 23h.

Em restaurantes com buffet self-service, o cliente só poderá montar o prato após a
higienização das mãos com álcool em gel. Os novos protocolos visam evitar aglomerações que potencializem a transmissão do vírus.

Além dessas medidas, o Decreto reitera a determinação do uso obrigatório de máscara no Município, a impossibilidade de formação de grupos com mais de cinco pessoas, salvo coabitantes. A lotação de restaurantes, bares, praças de alimentação, em estabelecimentos comerciais, lancherias e assemelhados não pode exceder 50% da capacidade prevista.

Salões de festas

Os salões de festas em geral, incluindo os situados em condomínios, deverão funcionar nos moldes dos restaurantes, observando a lotação máxima, que não poderá passar de 50% da capacidade prevista, admitindo, apenas, pessoas sentadas. O espaçamento mínimo entre mesas deve ser de dois metros e prevalece a proibição de música mecânica de qualquer natureza, exceto apresentação solo até as 23h, e a prática de dança.

Protocolos de testagem

Nas atividades em geral, exceto na Administração Pública e na área da Saúde, quando identificado trabalhador com sintomas gripais, esse deve ser afastado imediatamente e notificada a Vigilância Epidemiológica do Município, para planejamento e execução do procedimento de testagem e isolamento, tanto para o afastado, quanto para seus contactantes nos ambientes de trabalho e de domicílio.

Aferição da temperatura

O Executivo ainda sugere, no Decreto, que todos os estabelecimentos citados realizem a aferição da temperatura, com termômetro digital infravermelho, no ingresso dos clientes e frequentadores, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5 graus não entrem no local e sejam orientadas a procurar atendimento médico.

 

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