Em Farroupilha, o contribuinte que possui créditos gerados pelas notas fiscais de serviços deve indicar um imóvel para receber o desconto no IPTU ou escolher uma das entidades assistenciais para recebimento do crédito. As entidades habilitadas já estão pré-cadastradas.
Para tanto, já se encontra disponível e se estende até o dia 20/12/2020, o período de apropriação de créditos para abatimento de IPTU do Programa Nota Farroupilha e Nota Farroupilha Solidária conforme Lei Municipal n.° 3749/2011, alterada pela Lei Municipal n° 3833/2012 e conforme regulamentação dos Decretos 5138/2011 e 5319/2012.
A geração dos créditos é efetuada automaticamente quando o contribuinte solicita e recebe Notas Fiscais de Serviços com seu CPF ou CNPJ, ao contratar serviços de alguma empresa do município.
O acesso ao sistema está disponível no site da Prefeitura, através do link https://nfse-farroupilha.multi24h.com.br/tom_CreditoIPTU.aspx é necessário cadastrar-se com seu CPF ou CNPJ e senha.