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São Leopoldo: A TUNGA DO IPTU 2021

ADVOGADOS QUE REPRESENTAM ENTIDADES QUE QUESTIONAM IPTU EM SÃO LEOPOLDO DIVULGAM NOTA PÚBLICA A COMUNIDADE LEOPOLDENSE RECOMENDANDO PAGAMENTO DO IPTU EM CONFORMIDADE COM A LEI.

Os advogados DENISE BALLARDIN, EDUARDO GOMES e JOÃO DARZONE publicaram hoje nas redes sociais Nota Pública recomendando a comunidade leopoldense para que cumpram a legislação tributária municipal.

Recomendaram que a comunidade continue a cumprir a legislação tributária municipal vigente pagando todo e qualquer tributo nas datas de vencimento, e dentro das possibilidades aproveitem os descontos de “bom pagador” e de “cota única”, pois, há previsão na legislação municipal de consequências jurídicas para não pagamento de tributos que implicam na sua inscrição em Dívida Ativa, na forma da legislação vigente, além da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Informaram ainda que a ação direta de inconstitucionalidade, no caso de procedência, terá efeito para todos os cidadãos leopoldenses que possuam imóveis, ou que sejam responsáveis pelo pagamento do imposto, e após o trânsito em julgado poderão revisar administrativamente ou judicialmente os valores pagos a título de IPTU, caso o município não o faça espontaneamente.

No entanto, chamam a atenção da comunidade que houve aumentos de vários imóveis em UPMs sem que houvesse lei autorizando, ou seja aumentos conjuntos da avaliação de imóveis mais a correção da própria UPM, recomendando que os contribuintes de São Leopoldo chequem os valores pagos desde 2016 junto a advogado ou contador de sua confiança.

Abaixo a integra da Nota Pública:

NOTA PÚBLICA IPTU SÃO LEOPOLDO 2021

Esclarecimentos sobre ação direta de inconstitucionalidade n.º 70084848597 que discute a aplicação do IGP-M como critério de correção de tributos (em especial o IPTU) em São Leopoldo proposta pelas entidades (1) ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO COHAB DUQUE DE CAXIAS, (2) SINCONTECSINOS, (3) APESFA, (4) DEM DO RIO GRANDE DO SUL DEMOCRATAS e DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO NO RIO GRANDE DO SUL, (5) ASSOCIAÇÃO SOLIBER e (6) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE SERVIÇOS E TECNOLOGIA DE SÃO LEOPOLDO (ACIST-SL) na condição de amicus curie,

(a) que nesta data 30/12/2020, em razão do recesso judiciário, ainda não houve a apreciação da liminar requerida, para exclusão do IGPM já para o ano de 2021;

(b) recomenda-se que a comunidade continue a cumprir a legislação tributária municipal vigente pagando todo e qualquer tributo nas datas de vencimento, e dentro das possibilidades aproveitem os descontos de “bom pagador” e de “cota única”, pois, há previsão na legislação municipal de consequências jurídicas para não pagamento de tributos que implicam na sua inscrição em Dívida Ativa, na forma da legislação vigente, além da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

(c) a ação direta de inconstitucionalidade, no caso de procedência, terá efeito para todos os cidadãos leopoldenses que possuam imóveis, ou que sejam responsáveis pelo pagamento do imposto, e após o trânsito em julgado poderão revisar administrativamente ou judicialmente os valores pagos a título de IPTU. caso o município não o faça espontaneamente;

(d) recomenda-se ainda, considerando os precedentes judiciais n.º 9000346-33.2020.8.21.0033, 71008880254, 71007121387, que constataram que houve alteração da Planta de Valores que não foi precedida de lei (aumento do número de UPMs indevidamente), afrontando, assim, o Princípio da Legalidade tributária, que o contribuinte leopoldense consulte um advogado ou contador de sua confiança para que seja feita uma análise se houve aumento indevido e se seu imóvel se enquadra nas possibilidades de devolução de valores pagos a maior a título de IPTU nos anos de 2016 em diante;

(e) Qualquer alteração na situação processual será comunicada a comunidade através das redes sociais do escritório BALLARDIN, DARZONE E GOMES ADVOGADOS S/S e das respectivas entidades civis proponentes da ação direta de inconstitucionalidade n.º 70084848597.

Essas são as considerações, e desejamos à comunidade leopoldense um FELIZ 2021, com muita paz, saúde e prosperidade.

São Leopoldo (RS), 30 de dezembro de 2020.

BALLARDIN, DARZONE & GOMES ADVOGADOS S/S
OAB/RS 1.229

DENISE BALLARDIN EDUARDO ÁVILA GOMES
OAB/RS 47.784 OAB/RS 62.594

JOÃO DARZONE M. R. JUNIOR
OAB/RS 51.036

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