Confira as regras de novo decreto em São Lourenço do Sul

Na manhã desta terça-feira (5), o Comitê Técnico de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus de São Lourenço do Sul esteve reunido no gabinete do prefeito Rudinei Härter para avaliar as ações do último feriadão e traçar as metas para os próximos dias. Em seguida o prefeito assinou o decreto com as determinações.

Pontos do decreto

Estacionamento na praia

Segue proibido o estacionamento na orla da praia todos os dias da semana das 23h às 6h em ambos os lados, na avenida São Lourenço na Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da Rua Getúlio Vargas desde o Largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá.

Comércio

Fica autorizado o funcionamento do comércio (Lojas, Supermercados, Ferragens, Açougues, Padarias, Peixarias e afins) até as 23h, com acesso de público até as 22h, desde que obedecidos todos os protocolos da Bandeira previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul para o caso específico. Após este horário é permitida apenas tele-entrega.

Higiene Pessoal

Os salões de beleza, barbearias, podologia, clínicas de estética e afins deverão observar o teto de ocupação de 30% previsto no PPCI, podendo funcionar no mesmo horário que o comércio em geral.

Alimentação

Fica autorizado o funcionamento de Restaurantes, Pizzarias, Lojas de Conveniências e fins, em ambiente fechado, com público sentado, até as 23h, com acesso de público até as 22h, desde que obedecidos todos os protocolos da Bandeira previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul para o caso específico. Após este horário é permitida apena tele-entrega.

Bares, lanchonetes e similares

Fica autorizado o funcionamento de Bares, Lanchonetes ou Similares, em ambiente fechado ou aberto, com público sentado, até as 23h, com acesso de público até as 22h, desde que obedecidos todos os protocolos permanentes previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, assim como, deverá obedecer ao teto de ocupação 30% do previsto no PPCI, acesso controlado (porteiro), distanciamento mínimo de 2m entre mesas, higienização a cada 01 hora de banheiros e áreas comuns, reforço nos EPIs de colaboradores e higienização constante das mãos, máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois, priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70%, disponibilização de álcool em gel em diferentes locais estratégicos, kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos), proibição de clientes em pé (balcão e áreas comuns), proibição de música ao vivo. Após as 23h é permitida apenas tele-entrega.

Uso de locais públicos abertos

Fica permitido à utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar – máximo 08 pessoas, com distanciamento mínimo de 02m entre os grupos, com uso obrigatório de máscara, cobrindo boca e nariz. A exceção é no horário das 23h às 6h em que a permanência nesses locais é proibida. Fica proibido, em qualquer horário, música ao vivo nos locais públicos abertos, especialmente nos parques, faixa de areia, praças e similares.

Proibição de excursões

Fica vedado o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões, salvo de for direcionado diretamente ao parque aquático, sob pena de multa à empresa e/ou passageiros, de acordo com inciso I do § 1º do art. 2º c/c o inciso XLI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977. Fica proibido, em qualquer dia da semana, o estacionamento de motorhome e similares nas vias públicas como forma de estabelecer pernoite no local ou estabelecer acampamento em qualquer horário.

Parque Aquático

Fica autorizado o funcionamento dos Parques Aquáticos e afins desde que seja obedecido o teto de ocupação de 25%, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada do estabelecimento, proteção de grupo de risco e demais condições previstas no protocolo específico.

Passeios de barcos e trenzinho

Fica autorizado o passeio de barcos de turismo e de Trenzinho desde que seja obedecido o teto de ocupação de 50%, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada do ingresso no transporte, proteção de grupo de risco e demais condições previstas no protocolo específico para essa atividade.

Eventos

Fica proibido eventos ligados as organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares).

Barreira sanitária

Determina que a Secretaria Municipal de Saúde continue com a barreira sanitária na entrada da cidade, onde será verificado a temperatura dos ocupantes do veículo e demais procedimentos com o intuito de buscar informações para combater o surto da COVID-19, nos sábados e domingos das 7h até as 15h, pelo período em que perdurar o respectivo decreto, bem como nos feriados.

Se um dos vistoriados na barreira apresentar um dos sintomas do COVID-19, de acordo com o quadro clínico citado no art. 45 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações.

A pessoa será acompanhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para COVID-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do Município.

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