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Decreto altera funcionamento de bares e restaurantes de Pelotas

Ajuste em decreto anterior permite que os estabelecimentos possam permanecer abertos até as 3h

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta quinta-feira (7), o Decreto 6.358/2020, que prevê ajustes no Decreto anterior, 6.354/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. De acordo com as novas determinações, os bares e restaurantes do município poderão funcionar até as 3h, seguindo o modo de operação previsto na bandeira laranja.

Os bares e restaurantes devem observar o teto de operação de 50% dos trabalhadores e de 30% da ocupação. O espaçamento entre as mesas deve ser de 2 metros lineares, e cada uma pode acolher, no máximo, seis pessoas.

A norma anterior previa que os bares e restaurantes poderiam funcionar entre as 6 e as 23h, com acesso de público até as 22h.

Veja o Decreto 6.358/2020 na íntegra

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