Cidades do RSRio Grande do Sul

Cachoeirinha: o que muda com a reforma da previdência dos servidores municipais

A Prefeitura de Cachoeirinha encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de emenda à Lei Orgânica, iniciando a Reforma da Previdência Municipal em virtude da Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A emenda reformou a previdência dos servidores públicos federais e dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência (RGPS) vinculados ao INSS, fixando novas alíquotas de contribuição previdenciária e novos requisitos para aposentadoria, além de mudanças do cálculo da aposentadoria e pensão por morte.

No serviço público federal e no INSS, a idade mínima para a aposentadoria é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os professores foi mantido o redutor de 5 anos para quem comprovar o tempo de contribuição na função do magistério – docência, assessoramento, coordenação e direção – em unidades escolares.

Idade mínima menor

A proposta do Executivo Municipal propõe uma idade mínima menor: 60 anos para mulheres e 62 anos para homens. Para o magistério, a idade mínima de 55 anos para professoras e 57 anos para professores. Estas novas regras valem para os novos servidores, isto é, os nomeados após a promulgação da Emenda à Lei Orgânica e à publicação das leis complementares do Regime Próprio de Previdência – RPPS/IPREC e da Previdência Complementar.

Como fica para os servidores atuais?
Para os atuais servidores municipais serão criadas regras de transição em Lei Complementar, conforme data de ingresso no serviço público. Os servidores municipais que preencherem os requisitos para aposentadoria antes da promulgação das leis complementares poderão aposentar-se pelas regras constitucionais e as legislações vigentes atuais, respeitando o direito adquirido, mas os servidores ainda poderão aposentar-se pela regra mais vantajosa.

Previdência Complementar
O projeto de lei complementar versa sobre a instituição da previdência complementar, conforme prevê o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Nº 103/2019. Atualmente, os servidores podem se aposentar com benefícios no valor de até R$ 19 mil, que é o subsídio do prefeito. Com a Reforma da Previdência, o teto ou limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral é de R$ 6.433,57. Os servidores que receberem acima do teto poderão optar pela Previdência Complementar em regime de capitalização, pagando uma alíquota reduzida com o patrocínio do município.

Novas alíquotas
As novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor em março. Os servidores ativos que pagam 11%, passarão a contribuir com 14% para previdência. Os inativos (aposentados e pensionistas) que recebam acima do teto do RGPS contribuirão com 14%. Já o Município contribuirá com 14% e mais 2% de taxa de administração. Mesmo com as novas alíquotas, o déficit atuarial é de aproximadamente de R$ 737,8 milhões que será amortizado com uma alíquota especial inicial de 17,7% este ano.

Regra Atual

Requisitos/Critérios Mulher (Servidora) Homem (Servidor) Mulher (Professora) Homem (Professor)
Idade 55 anos 60 anos 50 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos 25 anos 30 anos
Tempo de Serviço Público 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos

Regra Nova

Requisitos/Critérios Mulher (Servidora) Homem (Servidor) Mulher (Professora) Homem (Professor)
Idade 60 anos 62 anos 55 anos 57 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos 25 anos* 30 anos
Tempo de Serviço Público 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos

Regra de Transição (pontos – idade + tempo de contribuição)

Requisitos/Critérios Mulher (Servidora) Homem (Servidor)
Idade 56 anos 61 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos
Anos / Pontos Mulher (Servidora) Homem (Servidor)
2021 88 pontos 98 pontos
2022 89 pontos + 57 anos 99 pontos + 62 anos
2023 90 pontos 100 pontos
2024 91 pontos 101 pontos
2025 92 pontos 102 pontos
2026 93 pontos 103 pontos
2027 94 pontos 104 pontos
2028 95 pontos 105 pontos
2029 96 pontos
2030 97 pontos
2031 98 pontos
2032 99 pontos
2033 100 pontos
Magistério
Requisitos/Critérios Mulher (Professora) Homem (Professor)
Idade 51 anos 56 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 30 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos
Anos / Pontos Mulher (Professora) Homem (Professor)
2021 83 pontos 93 pontos
2022 84 pontos + 52 anos 94 pontos + 57 anos
2023 85 pontos 95 pontos
2024 86 pontos 96 pontos
2025 87 pontos 97 pontos
2026 88 pontos 98 pontos
2027 89 pontos 99 pontos
2028 90 pontos 100 pontos
2029 91 pontos
2030 92 pontos

Regra de Transição (pedágio)

Requisitos/Critérios Mulher (Servidora) Homem (Servidor)
Idade 57 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos
Pedágio (tempo adicional) + tempo de contribuição faltante da data da publicação das leis complementares
Magistério
Requisitos/Critérios Mulher (Professora) Homem (Professor)
Idade 52 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 25 anos 30 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo de Cargo Efetivo 5 anos 5 anos
Botão Voltar ao topo