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Procon detecta aumento de 2% na cesta básica em São Leopoldo

Índice registrou elevação em comparação com janeiro

A cesta básica chegou a R$ 561,76 no mês de fevereiro, representando um aumento de 2% em comparação ao mês anterior, apontou a pesquisa de preços do Procon de São Leopoldo. A salsicha (kg avulso), o extrato de tomate, a carne de segunda (com osso) e o pão francês foram os produtos com mais acréscimos, 30%, 18%, 15% e 10%, respectivamente. O sabonete e o óleo de soja tiveram a maior redução, -18% e -12%.

“O valor da cesta básica representa um impacto financeiro de mais de 50% do salário do trabalhador que recebe o piso nacional, estabelecido em R$ 1.100,00”, destaca a diretora do Procon, Neusa Azevedo. O órgão municipal, atua para evitar as práticas abusivas que possam ser identificadas e fiscaliza as denúncias dos consumidores.

“O custo altíssimo dos produtos que compõem a cesta básica nos deixa apreensivos no atual contexto com o fim do Auxílio Emergencial determinado pelo Governo Federal e o recrudescimento da pandemia da Covid-19. Esta situação traz graves consequências, especialmente para as camadas mais vulneráveis da população”, avalia.

A fiscal Cibeli Prado realizou o levantamento dos menores preços dos 27 itens que compõem a cesta básica em supermercados do município no início da semana. A pesquisa é realizada de mensalmente verificando as variações do mês atual para o mês anterior. A quantidade de produtos é projetada como o mínimo necessário para um consumo familiar. “É importante que o consumidor pesquise o melhor preço para fazer suas compras”, ressalta Cibeli Prado.

O Procon alerta ainda que os preços praticados se referem à data da realização da pesquisa, que pode influenciar nas variações de preços após o período, assim como a disponibilidade dos produtos.

Consulte a pesquisa completa aqui.

Atendimento
Procon-SL atende de segunda a sexta-feira das 9h às 14h pelos seguintes canais: telefone 22000355 e para denúncias o consumidor pode entrar em contato pelo e-mail procon@saoleopoldo.rs.gov.br É necessário constar um relato sobre o fato ocorrido, fotos, nota ou cupom fiscal de compra, endereço e nome do estabelecimento.

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