A pandemia de covid-19 provocou muitas mudanças na vida da população, em seus hábitos, rotinas, comportamentos também nas relações de consumo. “Os novos tempos exigem novas práticas de consumo. As compras de produtos e serviços pela internet têm sido um dos meios mais utilizados”, afirma a diretora do Procon de São Leopoldo, Neusa Azevedo.
Diante deste fato, a diretora ressalta a importância da escolha de sites seguros e a documentação das negociações pelo consumidor, guardando a nota e cupom fiscal, protocolos de atendimento, entre outros comprovantes da compra.
Outro aspecto a ser observado é em relação às especificações do produto ou serviço adquirido. “O consumidor deve ficar atento, procurar as informações detalhadas, assim como atentar para todas as cláusulas que estão sendo pactuadas para evitar problemas futuros”, ressalta. Neusa Azevedo incentiva ainda a pesquisa e comparação de preços.
Nas compras pela Internet, também é assegurado ao consumidor o direito ao arrependimento. Conforme prevê a legislação, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O Procon-SL presta esclarecimentos e suporte aos consumidores leopoldenses dentro de suas competências.
Em função da pandemia, os atendimentos presenciais estão suspensos. Os canais para contato com o Procon-SL são o telefone 2200 0355 e o e-mail: procon@saoleopoldo.rs.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h30.