Santa Catarina

Covid-19: como ficam as restrições em Santa Catarina nos próximos dias

Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira e visa conter a transmissão da Covid-19

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto prorrogando as medidas sanitárias e de fiscalização em todas as cidades catarinenses. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira (12).

Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (10).

Decreto 1200/2021

Entre as determinações do Decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo Estado, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira (12) até a próxima sexta (19), por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até às 23h59.

O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h.

Confira os principais destaques do decreto:

Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.

  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
  • Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
  • O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
  • Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
  • Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
  • Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

Fim de semana

  • Entre as 23h desta sexta-feira (12) até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados.
  • Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
  • A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida.
  • O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
    Os serviços considerados essenciais estão definidos no  Decreto 562/ 2020. 

Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru. Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.

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