A Prefeitura de Caxias do Sul protocolou na Câmara de Vereadores, na tarde desta segunda-feira (15.03), quatro projetos de lei de natureza fiscal/tributária. O envio foi antecedido de uma reunião virtual, com vereadores, do secretário de Receita Municipal, Roneide Dornelles, do diretor geral da pasta, Gilmar Santa Catharina; do auditor fiscal Micael Meurer; e da secretária de Governo, Grégora dos Passos, para apresentação das principais linhas dos projetos. A reunião ainda teve a participação do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos (Samae), autor de um dos projetos, Gilberto Meletti, e de diretores da autarquia.
O principal projeto institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 para pessoas físicas e jurídicas, destinado a promover o pagamento e o parcelamento de créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal. De acordo com dados da Secretaria da Receita, nesta segunda-feira, havia 151.271 inscrições em dívida ativa, totalizando perto de R$ 794,5 milhões. Deste valor, em torno de R$ 611,3 milhões já se encontram ajuizados. A expectativa é de arrecadar valores na casa de R$ 65 milhões brutos, em linha com o resultado dos programas anteriores, que não eram lançados desde 2015.
A proposta do Município estabelece benefícios diferenciados para contribuintes que estavam com suas pendências regularizadas até 31 de dezembro de 2020. Para estes, haverá desconto escalonado de 100% a 20% nos juros e multa de mora, de acordo com os prazos de pagamentos que variam, da condição à vista até 40 parcelas. Para quem não estava regularizado até 31 de dezembro de 2020, os descontos partem de 90% a 10%, com as mesmas condições de parcelamento. “A diferença foi adotada como medida de educação fiscal”, argumentou o diretor Gilmar Santa Catharina.
A exemplo dos programas anteriores, não haverá desconto sobre o principal da dívida original, nem sobre a correção monetária, que corresponde à inflação. Também foi criada uma faixa de 41 até 96 parcelas, sem benefício de descontos, para pessoa jurídica com débitos acima de R$ 300 mil.
Ao contrário de programas anteriores, contribuintes que tiverem valores em aberto deste ano poderão aderir, mas sem incluir no parcelamento os tributos deste exercício. Por meio de dois projetos adicionais, envolvendo o Código Tributário e Lei do Parcelamento, a Prefeitura propõe redução juros dos atuais 12% para 9% ao ano. Santa Catharina reconheceu não ser o ideal, mas o possível dentro do permitido de renúncia fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício.
Estudo apresentado durante a reunião demonstrou que, nos programas anteriores, o cancelamento dos parcelamentos chegava a 61% nos acordos feitos em prazos superiores a 24 meses. De acordo com o levantamento, a inadimplência aumenta proporcionalmente ao número de parcelas. A média é de 23,7% nos acordos de 12 parcelas e chega a 87% naqueles entre 48 a 60 meses.