Itaqui flexibiliza regras para o comércio em novo decreto
A Prefeitura de Itaqui publicou ontem (21) o decreto nº 8.163 que institui a cogestão após sua liberação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A partir desta segunda-feira (22), o município flexibiliza as regras e passa a adotar as medidas de bandeira vermelha apesar da classificação preta no plano de distanciamento controlado do governo gaúcho.
Com as novas medidas, o comércio não essencial e as igrejas poderão funcionar com atendimento presencial restrito. Fica determinada a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
Confira algumas mudanças:
Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10% do PPCI, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento mínimo de 4m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes