Prefeitura de Caxias faz primeiro protocolo eletrônico de projetos na Câmara

As quatro proposições receberam pedido para tramitação em caráter de urgência

A Prefeitura de Caxias do Sul protocolou, nesta terça (23), quatro projetos de lei para apreciação legislativa. Todos têm pedido para tramitação em caráter de urgência, pois há necessidade de adequação de prazos e ajustes de conteúdos.

São os primeiros projetos protocolados eletronicamente no sistema LEGIX, da Câmara de Vereadores, visando à continuidade da execução do termo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações e práticas entre os Poderes. O treinamento dos servidores foi realizado no ano passado.

A partir de agora, a tramitação de processos legislativos entre os dois poderes será totalmente eletrônica, desde o protocolo até a sanção. Apenas segue mantida a necessidade da apresentação física das matérias, com as assinaturas. Ou seja, o Executivo repetirá uma rotina já praticada por vereadores e assessorias até que seja implementada a assinatura eletrônica. “Este momento representa uma conquista de toda a sociedade, pois simplifica e agiliza a tramitação de processos. Com os avanços que ocorrerão, haverá economia financeira e redução de tempo na tramitação dos processos”, ressaltou a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos.

LIBERDADE ECONÔMICA

Instituída em 26 de março de 2020, a Lei nº 8.499 dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica do Município de Caxias do Sul. Desde a sanção da lei, o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica trabalha para regulamentar a legislação. O entrave se concentra no inciso I do art. 3, pois as atividades de risco baixo e médio são tratadas da mesma forma, ou seja, sem qualquer interferência do Poder Público.

Já a lei federal distingue as referidas atividades. Para risco baixo há total dispensa de intromissão do Poder Público. Por sua vez, a atividade de risco médio é tratada com a emissão automática de alvará provisório. O objetivo do projeto apresentado é incluir novo inciso para tratar exclusivamente das atividades de risco médio.

CORREÇÃO DE VALORES

Por meio da Lei 8.573, de 7 de dezembro de 2020, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) foi autorizado a indenizar lotes inseridos em Área de Preservação Permanente, de interesse ambiental, situados na Bacia de Captação do Sistema Samuara, no Loteamento Vila Hípica. A medida atendeu obrigação de fazer e de condicionantes estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta Parcial firmado entre o Ministério Público do Estado, Município de Caxias do Sul e Samae.

A intenção da proposta enviada ao Legislativo é dar nova redação ao caput do art. 1º para corrigir valores pagos de quatro lotes. Na lei de dezembro consta o valor de R$ 160 mil, quando o correto é R$ 150 mil. A medida é condicionante para a retificação dos atos, já chancelados, mediante a respectiva escritura pública de desapropriação.

MUDANÇA NO ECOFUNDO

A Lei nº 8.577, de 11 de dezembro de 2020, criou o Fundo Municipal de Fomento à Reciclagem (EcoFundo). O projeto levado à apreciação legislativa tem a finalidade de transferir a administração do fundo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A pasta possui equipe técnica de profissionais habilitados para planejar, executar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integral dos Resíduos Sólidos, de acordo com as legislações vigentes no setor.

REFORMULAÇÃO DE CONSELHO

Outro projeto trata da reformulação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O Ministério da Educação propôs aprimoramentos nos dispositivos relacionados à transparência, fiscalização e ao controle quanto à aplicação dos recursos do fundo.

A razão é assegurar o seu direcionamento à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais e de promover a melhoria efetiva da qualidade da educação básica no país. Há urgência na aprovação do projeto em função da legislação federal estabelecer prazo para que os municípios criem ou adaptem os seus conselhos.

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