Divulgado nesta sexta-feira (26), o mapa da 47ª rodada do Distanciamento Controlado traz todas as 21 regiões Covid do Rio Grande do Sul em risco máximo, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. Isso significa que, pela quinta semana seguida, todo o Estado ficará em bandeira preta.
Esse já é o mapa definitivo, sem possibilidade de envio de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário. Também segue suspensa a Regra 0-0, a partir da qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos de bandeira vermelha. A cogestão regional, por sua vez, está permitida.
A análise dos dados dos 11 indicadores do modelo de Distanciamento Controlado desta semana mostra relativa estabilidade no total de internados em UTI (-1,8%) e redução nos casos confirmados com Covid-19 em leitos clínicos (-11,5%). O número de óbitos, porém, ainda foi crescente (+4%), atingindo total de 1.824 nos últimos sete dias.
Considerando o aumento de 2,5% no total de leitos de UTI existentes e a diminuição de 1,7% no número de internados, houve redução da razão de leitos de UTI livres para cada ocupado. Essa redução, no entanto, não é suficiente para que a situação do RS seja considerada estável.
Hospitais lotados
A pressão sobre o sistema hospitalar permanece, causando ocupação de espaços inclusive fora dos leitos regulares e resultando em operação acima da capacidade indicada em algumas regiões.
Implementada na 43ª rodada, a salvaguarda estadual, quando acionada, determina que todas as 21 regiões fiquem em bandeira preta. A ferramenta leva em consideração a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI. Quando a razão estiver menor ou igual a 0,35 a nível estadual, a salvaguarda será acionada, e se sobrepõe a todas as outras regras.
O ajuste no modelo foi considerado necessário porque, quando a capacidade hospitalar está próxima do limite, alguns dados podem sofrer atrasos de preenchimento devido à sobrecarga das equipes e, além disso, os indicadores de “velocidade do avanço” e de “variação da capacidade de atendimento” se tornam prejudicados – uma vez que, mesmo havendo demanda por leitos, podem não ser preenchidos devido à lotação das áreas Covid dos hospitais. Esse aprimoramento visa melhor refletir e evitar o esgotamento de leitos.
Nesta 47ª rodada, as regiões com menor média ponderada final foram Santo Ângelo (2,08), Ijuí (2,08), Santa Rosa (2,05) e Pelotas (2,01). Guaíba e Cachoeira do Sul atingiram as maiores médias ponderadas finais da rodada, com 2,56 e 2,55, respectivamente. Por este motivo, a salvaguarda se torna necessária, para que as regiões estejam em níveis de risco mais adequados à realidade estadual.
Pelas salvaguardas regionais, 19 regiões estariam em bandeira preta, com exceção apenas de Pelotas e Bagé ficariam em bandeira vermelha. A salvaguarda regional, implementada na 35ª rodada, é acionada quando a região tem elevada quantidade de novas hospitalizações e de pacientes confirmados com Covid-19 e, ao mesmo tempo, está inserida em uma macrorregião com baixa capacidade hospitalar.
Sem as salvaguardas adotadas pelo governo do Estado, o RS teria apenas duas regiões em bandeira preta – Guaíba e Cachoeira do Sul –, que atingiram as médias ponderadas finais mais altas da rodada. As demais regiões estariam em bandeira vermelha.
Cogestão regional
A retomada da possibilidade de cogestão regional se deu na segunda-feira (22/3), a partir de anúncio feito pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (19/3). O sistema permite a adoção de protocolos distintos daqueles de bandeira preta, mas tão ou mais rígidos do que os da bandeira imediatamente anterior (neste caso, a bandeira vermelha).
Na esteira da retomada da cogestão, o governo do Estado também prorrogou a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h até 4 de abril aos fins de semana e feriados.
Além disso, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).