A lei que autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 pela Prefeitura de Canoas (Lei nº 6.433, de 26 de fevereiro de 2021) sofreu alterações. Pela nova redação, fica permitida a compra de imunizantes com registro ou autorização temporária de uso emergencial aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra mudança trata do art. 1º da Lei nº 6.433, excluindo o trecho em que se previa a aquisição de vacinas apenas na hipótese de descumprimento, pelo governo federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou se não houvesse cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
“O avanço no plano municipal de imunização possibilitará que um maior número de canoenses esteja protegido da forma mais grave da Covid-19. Com isso, diminuirá consideravelmente o número de internações e a letalidade”, afirma o secretário municipal da Saúde, Maicon Lemos.
As mudanças constam na Lei 6.439, sancionada pelo prefeito Jairo Jorge em 16 de abril. O objetivo é ampliar o acesso às vacinas pelo município, a partir da aquisição de maior número de doses em um tempo menor, ampliando a velocidade do processo de vacinação em Canoas.