Pelotas autoriza aulas práticas e de laboratório no ensino superior privado

Novo decreto estabelece regras sanitárias e de distanciamento

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (30), novo decreto municipal relacionado ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Além de ratificar o estado de calamidade pública, o Decreto 6.403/2021 autoriza e estabelece protocolos para aulas práticas e de laboratório em estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação.

A publicação oficial destaca que os estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação só poderão retomar as atividades práticas e em laboratórios se já tiverem o Plano de Contingência aprovado pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde para Educação (COE-E) Municipal, conforme Portaria conjunta SES/Seduc/RS 01/2020.

As instituições deverão cumprir, também, os protocolos do Sistema de Distanciamento Social Controlado definidos pelo Estado, assim como as determinações sanitárias do Município.

Entre as regras indicadas pelo Poder Executivo Municipal e que devem ser seguidas pelas instituições de ensino estão:

* teto de ocupação de 50% do local, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou móveis similares;

* garantir a utilização individual de materiais pelos alunos;

* reforçar, aos alunos, professores e funcionários, a importância da adoção de cuidados pessoais, principalmente a higienização das mãos, utilização de produtos antissépticos à base de álcool 70%, assim como devem observar a etiqueta respiratória;

* garantir o isolamento imediato de alunos, professores e funcionários que apresentem sintomas da Covid-19, orientando a procura por atendimento médico, seguindo protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde;

* não permitir a realização de atividades coletivas ou que envolvam aglomeração de pessoas;

* estabelecer escalas, rotinas e mecanismos que permitam a diminuição das atividades presenciais;

* aferição de temperatura de quem ingressar na instituição de ensino, garantindo que pessoas com temperatura acima de 37,5° não entrem no local e sejam orientadas a procurar atendimento médico;

* observar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados em todas atividades acadêmicas práticas;

* em atividades clínicas, hospitalares e ambulatoriais, utilizar máscaras N 95/PFF2, as quais devem ser repostas periodicamente ou, imediatamente, em caso de dano. Também devem utilizados aventais descartáveis, face shield, toucas e luvas de procedimento ou cirúrgicas descartáveis;

* disponibilização de álcool 70%, nas entradas, nos locais de circulação e com fácil acesso, para a utilização de alunos, professores e funcionários, sendo proibido o acesso à instituição sem a higienização das mãos;

* manutenção de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de funcionários, composto por sabonete líquido, álcool 70% e toalhas de papel não reciclado.

Limpeza contínua das áreas

O novo decreto também enfatiza a higienização constante dos locais utilizados por estudantes, professores e servidores dos estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação autorizados a retomar as atividades práticas e laboratoriais.

Os protocolos sanitários relacionados à limpeza são os seguintes:

Hábitos a serem regrados:

Os novos regramentos passam a valer a partir desta sexta-feira.

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