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Judiciário tem cautela em processos de despejos coletivos na pandemia

A Justiça tem atuado com cautela para evitar o despejo coletivo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano, a Recomendação 90/2021 passou a orientar que juízes e juízas tenham cautela especial na solução de conflitos que tratem de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Em poucas semanas de vigência, a medida mostra efeitos práticos. Em Santa Catarina, várias famílias que seriam removidas de suas residências na Praia de Naufragados, nas proximidades da capital, estão tentando evitar o desalojamento a partir da Recomendação 90/2021. A petição apresentada pela Defensoria Pública do estado está em análise na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

O processo é assinado pela defensora Ana Paula Fischer, coordenadora do recém-criado Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário da Defensoria Pública de Santa Catarina.

A permanência dos despejos em meio à calamidade sanitária é, conforme Ana Paula Fischer, um fator a mais de propagação do novo coronavírus e de agravamento do colapso no sistema de saúde.

CNBB

A proposta de maior cautela na análise de processos envolvendo despejos foi apresentada ao Observatório dos Direitos Humanos do CNJ em dezembro pelo presidente da Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo. Criado em setembro de 2020, o Observatório é um órgão consultivo que fornece ao Conselho subsídios para a adoção de iniciativas direcionadas aos direitos humanos fundamentais no âmbito dos serviços judiciais.

Dom Walmor informa que, na época em que fez a sugestão ao CNJ, já havia ocorrido 79 despejos coletivos no país, com mais de nove mil famílias colocadas em situação de falta de abrigo.

A Recomendação 90 indica que, enquanto permanecer a pandemia, o Judiciário avalie com cuidado os pedidos de desocupações coletivas de imóveis rurais e urbanos, “sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”. A norma sugere aos magistrados que, nesses casos, deve ser considerado o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19.

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